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Índice de atualidades
A
educação domiciliar, que começa a ganhar corpo entre famílias
brasileiras, tem como inspiração práticas comuns nos Estados
Unidos. Na interpretação de especialistas, a Constituição
Federal não permite sua adoção no Brasil
A escola não faz parte da rotina do menino Lucas, 9 anos, e de sua irmã
Júlia, 8. As crianças, moradoras de Maringá, noroeste paranaense,
deixaram de freqüentar o ensino regular há cerca de um ano para estudar
em casa, onde recebem aulas de catecismo, língua portuguesa, geografia
e ciências. O pai, Luiz Carlos Faria da Silva, pensava em recorrer à
Justiça para ratificar o direito ao ensino domiciliar, já que está
decidido a afastar os filhos da escola formal, "um caminho deletério
de corrupção moral e intelectual". Agora, amadurece a idéia
de deixar o ônus de uma atitude a terceiros, para que possa manter os filhos
longe da escola e, ao lado da esposa, continuar a cuidar de sua instrução,
sem despertar os representantes do Estado para que requeiram a matrícula
de ambos no ensino regular.
Faria da Silva teme enfrentar complicações com a Justiça,
como aconteceu com a família Nunes, no interior de Minas Gerais. Moradores
de Timóteo, a 216 km de Belo Horizonte, o casal Cléber de Andrade
Nunes e Bernardeth Nunes protagoniza o mais novo capítulo do embate que,
de tempos em tempos, confronta a Justiça e os adeptos do homeschooling,
o ensino domiciliar. Desde o ano passado, os Nunes respondem a dois processos
- um criminal, por abandono intelectual; outro cível, por infringir o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já resultou em
uma condenação. O casal recorreu e a briga promete se arrastar
na Justiça. Enquanto isso, os filhos Davi, 15 anos, e Jônatas,
14, recebem aulas em casa. Há mais de dois anos não vão
à escola.
Os pais reclamam a liberdade de escolher; o Estado, o dever de assegurar a
educação dos menores e fazer valer os preceitos constitucionais.
"Queremos garantir o direito de educar e instruir nossos filhos",
diz Faria da Silva, doutor em Educação pela Universidade Estadual
de Campinas (Unicamp). "Não aceitamos que o Estado passe por cima
da família e decida como educar nossos filhos, inclusive, confrontando
os princípios e os fundamentos da moral na qual os educamos", argumenta.
Soa óbvio que lugar de criança é na escola, mas há
famílias que se ancoram em convicções morais, religiosas
e, principalmente, no fracasso do sistema oficial de ensino, para pleitear o
direito de ensinar em casa. Casos como os da família Nunes e da família
Silva não são isolados. É de se prever outros tantos Brasil
afora, a maior parte na clandestinidade.
No bairro de Santo Antônio, em Chapecó/SC, um casal de missionários
repete os mesmos argumentos e inicia em casa a instrução do filho
mais velho, sem intenção alguma de integrá-lo ao ensino
regular. A experiência é descrita no estudo acadêmico
Educação domiciliar: uma visão geral do homeschooling no
Brasil, desenvolvido por Fábio Stopa Schebella e apresentado à
Universidade Comunitária Regional de Chapecó.
Schebella registra que o pai da família pesquisada também recebeu
instrução em casa, equivalente ao ensino médio. É
nascido nos Estados Unidos, embora tenha vivido boa parte do tempo no Brasil,
em especial no Rio Grande do Sul, nas cidades de Nonoai, Gramados dos Loureiros
e na área indígena de Bananeiras, onde sua família, também
missionária, realizou trabalho de caráter religioso entre os índios
kaingang. É descrito pelo pesquisador como bacharel em missiologia (estudo
sobre a missão de uma determinada igreja), título conquistado
em um seminário não especificado, que não requer comprovação
de escolarização prévia.
O estudo analisa ainda "outros sujeitos de Chapecó e região
que foram instruídos por meio do ensino em casa", e aponta que também
tiveram em sua formação forte influência do modelo norte-americano.
"Como se percebe, o único empecilho decorrente do homeschooling
para as pessoas pesquisadas se restringe à falta de certificação
por parte do Estado brasileiro", conclui Schebella.
Além desses casos, há aqueles em que pais de crianças
com necessidades especiais, por exemplo, ao sentir que seus filhos não
são adequadamente atendidos por professores que, na maioria das vezes,
não têm preparo específico para lidar com suas deficiências,
preferem eles próprios assumir a tarefa.
Direito ou arbítrio
Mas, afinal, os pais são mesmo obrigados a matricular os filhos na escola
ou têm a opção de eles próprios serem os responsáveis
pela educação e instrução dos menores?
"Não é reconhecida essa possibilidade de os próprios
pais ensinarem os filhos em casa. O que a lei quer é a matrícula
no ensino formal", sustenta Murilo Digiácomo, coordenador do Centro
de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente do Paraná,
para quem o Estado tem o dever de intervir nas situações em que
a criança ou o adolescente estão fora da escola. Para o representante
do Ministério Público do Paraná, os pais infringiram princípios
constitucionais, contrariaram o Código Penal, feriram o ECA, o Estatuto
da Criança e do Adolescente, e ainda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (9394/96).
O debate é recorrente. Há aqueles que defendem com veemência
a idéia do ensino domiciliar e outros tantos, ainda em maior número,
rechaçam a proposta.

A família Nunes, de
Timóteo, Minas Gerais:
"anseio legal para a
legitimação do ensino
domiciliar"
Em 2001, a polêmica chegou ao Superior Tribunal de Justiça, onde
Carlos de Vilhena Coelho e Márcia Vilhena Coelho impetraram um mandado
de segurança para garantir o direito de ensinar em casa os três
filhos mais velhos, à época com 9, 8 e 6 anos de idade. As crianças,
apesar de formalmente matriculadas no Colégio Imaculada Conceição,
de Anápolis/GO, nunca haviam freqüentado regularmente a escola.
Recebiam instrução em casa, dos pais, indo ao colégio apenas
para a entrega de trabalhos ou para a realização de provas. Com
o instrumento jurídico, Carlos e Márcia pretendiam garantir aos
filhos o reconhecimento do ensino domiciliar e a emissão de um diploma
quando concluíssem mais tarde o ensino fundamental.
"A família concluiu que chegou a hora de buscar o reconhecimento
estatal dessa modalidade de educação", registra a petição,
assinada pelo representante jurídico do casal, o ex-procurador-geral
da República, Aristides Junqueira.
Perderam por seis votos a dois. Seis dos oito ministros do Supremo Tribunal
de Justiça não reconheceram a validade dos argumentos da defesa,
que questionou o Parecer 34/2000 do Conselho Nacional de Educação,
evocando a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a própria
Constituição brasileira.
Ao atacar a visão do CNE, o pedido do mandado de segurança impetrado
pelos Vilhena queixava-se de cerceamento. "(...) o Estado brasileiro deixaria
de ser democrático para ser absolutista, totalitário, posto que
desrespeita a liberdade de educação: ou a escola ou a escola,
mas sempre a escola!". Conclui que o mesmo parecer " feriu-lhes o
direito líquido e certo de, na qualidade de pais, educarem em casa seus
filhos menores, afrontando, assim, os direitos humanos e as normas constitucionais
brasileiras".
Valorização curricular

Lançado em 2006 nos
Estados Unidos, o
documentário Acampamento
de Jesus (foto),
candidato ao Oscar no ano
passado, mostra uma
comunidade religiosa em
Dakota do Norte, nos
Estados Unidos. No filme,
uma mãe que educa o filho
em casa diz: "Não vou
mandar meu filho para a
escola. Lá eles ensinam
mentiras como aquecimento
global e evolucionismo".
Outra base da argumentação dos Vilhena Coelho apoiava-se no
desempenho escolar das crianças, seguindo um discurso amplamente difundido
pelos adeptos do ensino em casa. Sem escolarização anterior, tiveram
de ser avaliados antes de formalizar a matrícula, como prevê a
LDB. O mais velho foi classificado na 5ª série antes de ter completado
10 anos; a menina obteve classificação na 4ª antes dos 9
anos completos, enquanto o caçula foi inscrito na 1ª série
aos 6 anos, quando ainda era facultativa a matrícula no ensino regular.
E, ao longo do período letivo, demonstraram aproveitamento acima da média.
"Como poderá atestar a mencionada unidade escolar, os resultados
obtidos nas disciplinas tidas por obrigatórias foram bastante satisfatórios,
inserindo-os entre os primeiros lugares de suas turmas", registra o instrumento
jurídico.
O mesmo argumento é usado agora pela família Nunes. Para provar
que não existe o abandono intelectual, conforme previsto no
artigo 246 do Código Penal, os garotos Davi e Jônatas prestaram
no ano passado o vestibular de Direito para uma faculdade particular, a Fadipa,
em Ipatinga. Foram aprovados, respectivamente, na 7ª e 13ª colocações.
O resultado do exame serve agora como peça de defesa no processo criminal
que transita no 1º Tribunal de Justiça Especial de Minas Gerais.
Cléber e Bernardeth orgulham-se do desempenho dos filhos. O pai, designer
gráfico, segue com os filhos os princípios do trivium (retórica,
dialética e gramática) e quadrivium (aritmética, geometria,
astronomia e música), que datam do século 13, além do estudo
de duas línguas estrangeiras - inglês e hebraico.
Contra o ensino regular, os Nunes esbanjam argumentos. No recurso que movem
na Justiça, contra a condenação em primeira instância
no processo cível, lembram a "deficiência crônica"
da escola brasileira e, na intenção de comprovar sua tese, recorrem
ao exame promovido em 2000 pelo Pisa (Programa Internacional de Avaliação
de Alunos), quando o Brasil amargou o último lugar no ranking de 32 países.
A defesa dos Nunes também critica os Parâmetros Curriculares Nacionais,
em particular o volume 10 (Pluralidade Cultural e Orientação Sexual),
dedicado ao ensino fundamental (Ministério da Educação,
Brasília, 1997), sublinhando que "(....) A bibliografia desse currículo
contém livros que aprovam a masturbação, o sexo oral e
anal, o incesto e o sexo antes do casamento". E, por essas e outras, pleiteiam
a autorização legal para a prática do chamado homeschooling.
"Há um anseio legal para a legitimação desse método
educacional", sustenta o recurso.
Consultado sobre a possibilidade de ter negado o direito ao ensino domiciliar,
Cléber considera a hipótese de deixar o país. Seguiria,
então, os passos do pastor evangélico Josué Jehoshua Bueno,
hoje radicado no Paraguai, também praticante do ensino domiciliar.
Pai de nove filhos, Bueno e a esposa foram denunciados ao Ministério
Público em maio de 2005 pela disciplina física imposta às
crianças e por mantê-las completamente apartadas da escola formal,
o que desencadeou uma ação civil pública. Ao final do processo,
a Justiça ordenou a matrícula escolar e exigiu acompanhamento
psicológico para toda a família, prevendo sérias sanções
caso descumprissem a decisão.
"Ameaçados da perda da guarda de nossos filhos, não nos
restou outra opção a não ser sair do país",
diz Bueno, que desde criança teve contatos com missionários americanos
que trabalhavam na área do rio Amazonas. Na juventude, foi para os Estados
Unidos, "reforçando os contatos feitos desde a infância".
"Quando o Estado se coloca como autoridade maior na educação
dos filhos, ameaçando a própria integridade familiar, é
sinal de que é o Estado que precisa ser reformado e destituído
de poderes, e não a família".
Já a a presidente da Câmara de Educação Básica,
Clélia Brandão Alvarenga Craveiro, crê que o convívio
escolar tem um papel importantíssimo na vida da criança e do adolescente.
"Vivemos um momento de transição, de redefinição,
inclusive, de valores, mas tirar a criança e o jovem da escola não
é solução. A sociedade norte-americana, onde os direitos
individuais são altamente privilegiados, sofre agressões violentíssimas
nas escolas. Quem sabe até que ponto os jovens, por ficarem fora da escola
no período da infância, não se tornam fundamentalistas e
com enorme dificuldade de conviver com as diferenças?", pergunta.
Sob Véu Comunitário
Ao final da petição em defesa dos Nunes, Márcia Vilhena
e seu filho mais velho figuram como testemunhas, seis anos depois de terem eles
próprios protagonizado a ação no STJ. A atitude dos Vilhena
Coelho parece ser marca registrada dos adeptos do ensino domiciliar. Também
eles, em 2001, receberam manifestações de apoio. "Por favor,
telefonem e escrevam para a embaixada brasileira com esta mensagem", apelava
a HSLDA (Associação de Defesa Legal do Ensino Domiciliar, na tradução
em português), introduzindo um documento que informava que "Famílias
inocentes praticantes do ensino domiciliar, como a de Carlos Vilhena, estão
sendo perseguidas no Brasil". O manifesto a favor do ensino domiciliar
foi também dirigido, nominalmente, a cada um dos ministros do STJ.
Natural que aqueles que partilham a mesma visão queiram amparar-se mutuamente
em defesa do propósito comum. No blog Escola em Casa, Júlio Severo
cumpre esse papel a favor do ensino domiciliar. Traz de tudo um pouco: recomenda
livros didáticos, escreve artigos difundindo a prática do homeschooling
e ainda se dedica à tradução e adaptação
de artigos afins, extraídos de periódicos americanos. Um deles,
de 2006, exortava os pais da Califórnia a "rejeitar o ambiente pró-homossexualismo
das escolas públicas" para educá-los em casa, repercutindo
o depoimento de Charles Lowers, diretor-executivo da organização
pró-família Considering Homeschool. Para os pais interessados
na prática do ensino em casa, faz um alerta via internet: "Quando
oculta de forma adequada, não há perigos, mas muitas vezes um
parente, um vizinho ou um indivíduo desconhecido intervêm para
delatar ao Conselho Tutelar, que tem lidado com todos os casos de educação
em casa no Brasil".
Constituição Federal (1988), Título VIII, Capítulo
III, seção I
Art. 205. A educação, direito de todos e dever
do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração
da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Constituição Federal (1988), Título VIII, Capítulo
VII
Da família, da criança, do adolescente e do idoso
Art. 227. É dever da família, da sociedade e
do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade,
o direito à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao lazer, à profissionalização,
à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los
a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.
Fonte: Revista Educação