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O tráfico de animais silvestres

by Lucas Gomes


Mico leão dourado

O processo de extinção de qualquer espécie afeta diretamente
o ecossistema e o ser humano, que sofre as conseqüências do desequilíbrio
da natureza. É importante destacar que o Homem é o maior responsável
pela extinção dos animais quando pratica o tráfico de animais
silvestres, a caça indiscriminada, e provoca desmatamentos.

O órgão ambiental responsável pela publicação
da Lista Oficial de animais ameaçados de extinção, é
o IBAMA. A Lista é elaborada em conjunto com comitês e grupos de
trabalho de cientistas especializados em cada grupo animal. O Brasil possui
208 espécies na Lista Oficial e estima-se que dez novas espécies
serão adicionadas em breve .


A bromélia está na lista de plantas ameaçadas de extinção

Além dos animais, a nossa flora também corre riscos. O IBAMA
também possui uma Lista Oficial da Flora ameaçada de extinção.
Constam nesta lista cerca 107 espécies de plantas.

A lista nacional das espécies da fauna brasileira ameaçadas de
extinção é um instrumento de conservação
da biodiversidade do governo brasileiro, onde são apontadas as espécies
que, de alguma forma, estão ameaçadas quanto à sua existência.

Para a sua elaboração o Ministério do Meio Ambiente (MMA)
e o seu Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(IBAMA), em parceria com a Fundação Biodiversitas para a Conservação
da Diversidade Biológica, com a Sociedade Brasileira de Zoologia e com
a Conservation International, valeram-se de centenas de especialistas, em período
superior a um ano que, após criterioso trabalho científico, produziram
a versão inicial da lista.

A informação assim obtida foi divulgada, por via eletrônica,
de forma a atingir o universo dos especialistas brasileiros, na busca de aperfeiçoamento
da lista. Mais de mil contribuições foram recebidas e sistematizadas
sendo levadas, finalmente, a um seminário que definiu a lista nacional
das espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção.

Diferentemente do que ocorreu no passado, a lista assume, agora, características
dinâmicas, orientando os programas de recuperação das espécies
ameaçadas, as propostas de implantação de unidades de conservação,
as medidas mitigadoras de impactos ambientais e os programas de pesquisa, constituindo-se,
ainda, em elemento de referência na aplicação da Lei de
Crimes Ambientais.

O tráfico de animais silvestres é a terceira maior atividade
ilegal do mundo, estando apenas atrás do tráfico de armas e de
drogas. Esse comércio movimenta aproximadamente 20 bilhões de
dólares por ano em todo planeta e o Brasil participa com cerca de 15%
desse valor. Devido a rica biodiversidade brasileira, o nosso país é
um dos principais alvos do tráfico ilegal de animais, o que representa
um grande risco a sobrevivência de muitas espécies da nossa fauna.

Essa prática provoca um enorme desequilíbrio ecológico
na natureza.

Principais ameaças aos animais silvestres causadas pelo homem:

• Perda, modificação e fragmentação de habitats

• Exploração direta de recursos (captura e sub-produtos:
carnes, peles, couro, etc.)
• Introdução de animais exóticos
• Perturbação, perseguição, expulsão
e matança por esporte ou erradicação
• Capturas acidentais
• Doenças transmitidas por animais e ou/ plantas exóticas

A venda de animais silvestres é ilegal e constitui crime ambiental,
conforme a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Desde o seu descobrimento, o Brasil despertou a cobiça mundial sobre
a sua fauna e flora. A rica e preciosa biodiversidade nacional sempre esteve
na mira daqueles que aqui aportaram.

O processo de desenvolvimento cultural da população brasileira
foi singular, possibilitando o encontro de povos conquistadores e povos que
mantinham um relação íntima com a natureza e o meio ambiente.
Hoje, percebem-se traços dessa miscigenação ao observarmos
nos grandes centros, ou nos rincões do nosso território, a presença
de vários animais silvestres convivendo com o ser humano, numa relação
de domínio e admiração.

Aquele olhar estrangeiro de cobiça se perpetua até hoje. Todavia,
ele carrega mais do que a simples curiosidade, traduz a certeza de que possuímos
a maior reserva de biodiversidade do planeta e que nela estão contidas
muitas respostas que ainda não chegaram ao conhecimento humano.

Segundo dados do PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio
Ambiente), cerca de cem espécies desaparecem todos os dias da face do
planeta e o comércio ilegal de animais silvestres surge como uma das
principais causas dessa tragédia.

Em menos de 500 anos o Brasil já perdeu cerca de 94% da sua cobertura
original de Mata Atlântica, um dos principais ecossistemas do país.
São cada vez mais constantes as incursões nas matas tropicais
em busca de animais para fomentar o tráfico nacional e internacional.


Melro

Manter animais silvestres em cativeiro continua sendo um hábito cultural
da população brasileira. Sejam os abastados, que exibem seus animais
como troféus à sua vaidade, os miseráveis, que se embrenham
na mata em busca de animais que, vendidos, ajudarão a diminuir sua fome,
ou ainda os cientistas estrangeiros que buscam na fauna e na flora brasileira
uma possibilidade de seus laboratórios faturarem alto com a fabricação
de novos medicamentos.

Os Números do Tráfico

Fontes governamentais estimam que o tráfico de animais silvestres no
país seja o responsável pelo desaparecimento de aproximadamente
12 milhões de espécimes. Em cada dez animais traficados, apenas
um chega ao seu destino final e nove acabam morrendo no momento da captura ou
durante o transporte. Todos os animais traficados sofrem no esquema montado
pelos traficantes, que inclui, no caso das aves, práticas como furar
os olhos, para não enxergarem a luz do sol e não cantarem, evitando
chamar a atenção da fiscalização, e até anestesiá-los
para que pareçam dóceis e mansos.


Jararaca

O Brasil além de ter sua biodiversidade ameaçada, perde anualmente
uma quantia incalculável e irrecuperável com o tráfico
de animais silvestres. Só o mercado mundial de hipertensivos movimenta
anualmente cerca de US$ 500 milhões, e o princípio ativo de seus
medicamentos é retirado de algumas serpentes brasileiras, como a jararaca
(Bothrops jararaca). No entanto, o maior fornecedor mundial de peçonhas
ofídicas é a Suíça, que, originalmente, não
possui uma única jararaca em seu território. A cotação
internacional das peçonhas ofídicas é altíssima:
um grama de peçonha de jararaca vale US$ 600,00 e o da cascavel (gênero
Crotalus) US$ 1.200,00.

O mercado interno de animais comercializados ilegalmente movimenta muito pouco
se comparado ao mercado externo. Os valores alcançados internamente dificilmente
ultrapassam a casa dos US$ 200,00, enquanto que no mercado internacional esses
mesmos animais atingem facilmente valores na casa de dezenas de milhares de
dólares. O Mico-leão (Leontopithecus chrysomelas) é
vendido internamente por US$ 180,00 e na Europa é facilmente comercializado
por US$ 15.000,00. O pássaro Melro (Gnorimopsar chopi) é
encontrado nas feiras livres do Sul do País por US$ 150,00 e nos Estados
Unidos por US$ 13.000,00.
Recentemente, foi descoberto em sapos amazônicos uma substância
247 vezes mais potente do que a morfina, algo que pode mudar todas as formas
de tratamento com anestésicos no mundo. E o Brasil, com isso, ganhará
provavelmente apenas mais um nome para colocar em sua lista de espécies
ameaçadas de extinção.

As Principais Rotas


Filhotes de papagaios. Eles estavam no porta-malas de
um monza na rodovia Castelo Branco

O tráfico interno é desorganizado e feito principalmente por
caminhoneiros e motoristas de ônibus, de empresas que fazem vistas grossas
para a atividade. Já o comércio internacional é sofisticado,
incluindo esquemas, subornos e condescendência de funcionários
de empresas aéreas.

A maioria dos animais silvestres brasileiros comercializados ilegalmente provém
das regiões Norte e Nordeste do País. De lá são
escoados para a região Sul e Sudeste, utilizando-se as rodovias federais.
Os principais pontos de destino desses animais são os Estados do Rio
de Janeiro e de São Paulo, onde são vendidos em feiras livres
ou exportados através dos principais portos ou aeroportos dessas regiões.

Nos estados nordestinos é comum a presença de pessoas pobres
nas margens das rodovias comercializando esses animais, como forma de garantir
seu sustento. São pessoas aliciadas pelos grandes traficantes, que exploram
sua miséria e oferecem alguns trocados para fazerem a captura dos animais
nas matas.

O destino internacional desses animais são a Europa, Ásia e
América do Norte, onde chegam para engordar coleções particulares,
para serem vendidos em Pet Shop ou comporem o plantel de zoológicos,
universidades, centros de pesquisa e multinacionais da indústria química
e farmacêutica.

Também é grande o número de animais silvestres exportados
pelas fronteiras com os países vizinhos, como Uruguai, Paraguai e Argentina,
onde esses animais recebem documentação falsa para seguirem seu
caminho.

Os Riscos para a População

Vez ou outra, a população mundial se vê alarmada com as
notícias de que mais uma peste, até então desconhecida,
está matando milhares de pessoas em vários pontos do planeta.
Recentemente, foi o vírus Ebola, que provocou grandes perdas ao Zaire.
Mas o ataque desses vírus não é privilégio apenas
de países pobres e subdesenvolvidos. Grandes nações já
padeceram com novas e inexplicáveis moléstias, como a Alemanha
(vírus Marburg) e os EUA (doença dos legionários e recentemente
surpreendido com a presença do vírus Ebola perto de Washington).

As florestas tropicais são um grande reservatório de microorganismos
desconhecidos, que podem provocar sérios problemas de saúde pública,
como aconteceu no Brasil durante a construção da estrada Transamazônica,
onde morreram centenas de operários, vítimas de febres hemorrágicas
desconhecidas. Recentemente, no Estado de São Paulo, mais precisamente
na região de Cotia, faleceram seis membros de uma mesma família,
vítimas do ataque de um vírus desconhecido, que recebeu o nome
de Sabiá, e que hoje encontra-se em fase de pesquisa pelo Centro de Controle
de Doenças, em Atlanta, EUA, um dos poucos laboratórios no mundo
capacitados para lidar com os vírus de nível 4, de altíssimo
risco de contaminação e transmissão.

A principal fonte de contágio de seres humanos por esses vírus
se dá por meio do contato com animais silvestres, que através
das suas fezes e urina os transmitem.

Alguns desses animais podem tornar-se agressivos e por meio de mordedura,
transmitirem também doenças conhecidas, porém não
menos letais ou perigosas, como a raiva, a leschimaniose, e diversas outras.

Esclarecendo suas Dúvidas

1) Qual a diferença entre um animal silvestre, um animal exótico
e um animal doméstico?

Animal Silvestre: são todos aqueles animais
pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer
outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela
ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e
suas águas juridicionais.
Animal Silvestre Exótico: são todos aqueles
animais cuja a distribuição geográfica não inclui
o Território Brasileiro. As espécies ou subespécies introduzidas
pelo homem, inclusive domésticas em estado selvagem também são
consideradas exóticas. Outras espécies consideradas exóticas
são aquelas que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras
e suas águas juridicionais e que tenham entrado em Território
Brasileiro.
Animal Doméstico: são todos aqueles animais
que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento
zootécnico tornaram-se domésticos ou domesticados, possuindo características
biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem,
podendo inclusive apresentar aparências variáveis, diferentes das
espécies silvestres que os originou.

2) Manter um animal silvestre em cativeiro é crime?

Depende da origem do animal. Se for um animal de origem legal, proveniente de
criadouro comercial ou comerciante devidamente registrado no IBAMA, ou se a
pessoa recebeu o animal como depósito fiel do IBAMA, Policia Florestal
ou por determinação judicial, não é crime. Podemos
considerar crime se a origem legal do animal não puder ser comprovada.
De qualquer forma, mesmo não sendo comprado de traficante, a manutenção
desse animal seria, em outras palavras, conivência com o crime ou com
a retirada aleatória de animais da natureza. Existem muitos casos de
pessoas que encontram um animal caído de um ninho ou abandonado pelos
pais e aí fica difícil provar que não foi comprado ou adquirido
de forma ilegal. Esses casos não são raros e cabe avaliá-los.

3) Eu posso legalizar um animal silvestre?
Legalizar é uma palavra complicada. Legalizar significa tornar legal
aquilo que não é. O problema é que, para legalizar um,
tem que legalizar todos e só quem teria poder para isso seria uma nova
lei. Quem poderia legalizar seria o IBAMA, por exemplo, mas isso demandaria
muitos recursos financeiros e humanos. Pessoas que possuem um papagaio desde
antes de entrar em vigor a lei de fauna ( 5.197/67), se tiver como provar documentalmente,
até seria possível. Às vezes o IBAMA pode conceder o termo
de fiel depositário, mas envolve análise de caso a caso e é
complicado.

4) Como possuir um animal silvestre legalmente?
Adquirindo o animal de origem legal. Ou seja, proveniente de criadouros comerciais
devidamente legalizados.

5) O que fazer quando encontrar alguém vendendo um animal silvestre?

Primeiro, não comprar. Depois, denunciar às autoridades. Se for
na feira livre ou depósito de tráfico, denunciar e fornecer o
maior número de informações possíveis. Local, data,
hora, circunstância, etc. Se for na beira da estrada, não comprar
e repreender o vendedor dizendo que isso é ilegal e que se ele for flagrado
pode, além de perder o animal, sofrer as sanções legais.

6) Qual o risco de manter um animal silvestre em cativeiro?
Todo animal, independente de ser silvestre ou doméstico, pode ser portador
de doenças transmissíveis ao homem, como salmonelose, psitacose,
toxicoplasmose e outras. O ideal é que um veterinário possa esclarecer
essas doenças e suas vias de transmissão e contágio.

7) Quais animais da nossa fauna podem ser vendidos legalmente? Existe
algum tipo de restrição caso o animal esteja ameaçado de
extinção?

Teoricamente todos os animais de uso freqüente como produtores de bens
de consumo (carne, couro, pelos, pele e plumas) ou como ornamento, adorno ou
mascote poderiam ser vendidos legalmente, desde que autorizado pelo órgão
supervisor, nesse caso o IBAMA. Como seria essa autorização? Através
de sua origem legal comprovada, ou seja, de criadouros comerciais devidamente
regulamentados e registrados. Exemplos: papagaios, araras, canários-da-terra,
bicudos, curiós, jandaias, jabutis, emas, capivaras, catetos, queixadas,
tartarugas, jacarés e borboleta. Porém, existem animais que estão
em estado crítico na natureza e, por isso, relacionados na lista oficial
do IBAMA como ameaçados de extinção e a sua comercialização
somente seria possível se houvesse estoques consideráveis em cativeiro,
que pudessem auto-sustentar o plantel a partir de varias gerações,
ou seja, que fossem animais F2 (filhos de animais já comprovadamente
nascidos em cativeiro). Nunca se autorizaria a retirada de matrizes e reprodutores
para formar um plantel. Usaria-se os já existentes e de conhecimento
do IBAMA. Esses animais seriam vendidos somente para o mercado interno. Para
o exterior, se, além de integrar a lista da fauna ameaçada do
Brasil, forem animais do Anexo I da CITES (lista mundial de fauna ameaçada)
somente poderiam ser vendidos se o criadouro fosse registrado junto ao IBAMA
(no caso do Brasil) e, concomitantemente, junto ao Secretariado da CITES, em
Genebra, Suíça.

8) Os animais brasileiros podem ser vendidos no exterior?
Desde que cumpridas as exigências do IBAMA e da CITES, poderiam ser vendidos
sem problema. A saída do país demandaria a expedição
de licenças de exportação pelo IBAMA.

9) Que critérios o governo brasileiro usa para controlar o
envio de animais ao exterior?

Quando para fins comerciais, devem ser provenientes de criadouros comerciais
devidamente registrados junto ao IBAMA, ou junto ao Secretariado da CITES. Quando
para fins científicos, de pesquisa ou conservacionistas devem ser provenientes
de cativeiros que sejam de conhecimento e registro junto do IBAMA (zoológicos,
criadouros científicos ou conservacionistas) ou coletados na natureza,
desde que amparados por licença de captura do IBAMA, mediante projeto
de pesquisa que justifique tal captura. Toda a saída deve ser justificada,
documentada e acompanhada de licença expedida pelo IBAMA. Em alguns casos,
como os animais vivos de espécies ameaçadas de extinção,
o IBAMA solicita do importador estrangeiro a assinatura de um acordo de manejo,
onde, entre outras exigências, os animais continuam pertencendo ao Governo
Brasileiro, assim como seus descendentes. O acordo é assinado pela instituição
brasileira que está exportando os animais, pela estrangeira que está
importando e pelo próprio IBAMA.

10) Quantos criadores comerciais autorizados pelo IBAMA existem no
país?

Temos 278 criadouros comerciais registrados junto ao IBAMA.

11) Se eu encontrar uma animal sendo vendido no exterior, como faço
para saber se aquele animal não é produto de tráfico? Afinal,
ser for, eu gostaria de denunciar para às autoridades.

Verificar com quem está vendendo, expondo ou transportando, os documentos
legais de compra/venda ou documentos que autorizam o transporte/importação
do animal. Em caso de dúvida, consultar a autoridade administrativa da
CITES do país.

12) Quantas empresas de exportação de animais existem
no Brasil?

Tem registro junto ao IBAMA, como exportador de fauna, produtos e subprodutos,
41 pessoas jurídicas.

13) Quando nossos animais são encontrados no exterior o IBAMA
pode trazê-los de volta?

É possível se comprovada a saída ilegal do Brasil e a entrada
ilegal no País. Porém, a repatriação é um
processo demorado e que depende, quase que exclusivamente, da boa vontade dos
governos signatários da CITES e das embaixadas brasileiras nesses países.

14) O Ibama tem alguma estatística de quantos animais saem legalmente
e ilegalmente do país?

Legalmente temos, porém ainda não está disponível.
Encontra-se em desenvolvimento junto à Coordenadoria de Fauna e Flora
Silvestre – DIFAS, do IBAMA, a análise estatística e a criação
de um Banco de Dados sobre o tema. Quanto à saída ilegal, a DIFAS
não dispõe de dados estatísticos.

PROCEDIMENTOS E CONSEQÜENCIAS DO TRÁFICO

Quais os problemas para fauna?

Para o ecossistema – Quando se retira um animal da natureza,
é como se quebrasse ou, ao menos, enfraquecesse o elo de uma corrente.
Lógico que somente um animal não faria falta mas, não apenas
um e sim, centenas, milhares de animais são retirados por ano das matas
brasileiras. Para se ter uma idéia, um caminhão rotineiramente
utilizado no tráfico de animais transporta cerca de 1.000 espécimes
(alguns chegam a transportar 3.000 animais). Basta, então, se perguntar:
quantos caminhões estão rodando pelo país e quantos destes
poderiam estar transportando animais silvestres em meio a sua carga?


Papagaio

A população humana cresceu muito, em 2003 já somavam mais
de 6 bilhões de habitantes e, no Brasil, mais de 160 milhões que
exercem uma imensa pressão sobre os habitats naturais e, também,
diretamente sobre a fauna. Calcula-se que o tráfico de animais silvestres
retire, anualmente, cerca de 12 milhões de animais das matas; outras
estatísticas estimam que o número real esteja em torno de 38 milhões.
Todas estas estimativas, embora pareçam alarmismo e exagero, tomam outra
dimensão quando considera-se o seguinte:

1. Quantas pessoas que se conhece e possuem ou já possuíram
um animal silvestre, como um papagaio, um pássaro preto, um canário,
um coleirinho etc;

2. As estimativas se baseiam, basicamente, no que é
apreendido o que, infelizmente é inexpressivo frente ao traficado;

3. Devido às condições em que são
capturados e transportados, a taxa de mortalidade é altíssima;

4. Finalmente, quanto maior for a população,
caso não se mude os conceitos, maior será a pressão sobre
os animais.

Ressalta-se que não somente o indivíduo capturado fará
falta ao ambiente mas, também, os descendentes que ele deixará
de ter. Assim, pode-se perceber o tamanho do impacto que a retirada de animais
causa ao meio ambiente. Outro detalhe, muitas vezes esquecido, é que
o impacto não se restringe à extinção da espécie
capturada. Na natureza as espécies estão interligadas no que se
chama de teia alimentar, ou seja, os animais comem e são
comidos por outros animais além de, também, se alimentarem de
plantas, realizarem a polinização das mesmas e, muitas vezes,
dispersarem suas sementes.

Ao retirar-se do ambiente uma espécie que dispersa a semente de determinada
árvore pode ser que esta árvore não mais consiga se reproduzir
e, se suas folhas servem de alimento para determinado tipo de inseto, dentro
de alguns anos este também poderá se extinguir. Este inseto podia
ser o principal alimento de determinado pássaro que agora também
será afetado pela retirada daquela primeira espécie que não
possuía uma relação direta com ele. Estas são as
implicações do tráfico na teia ecológica e muitas
vezes pode afetar espécies que, a princípio se imaginaria não
ter nenhuma relação com a espécie traficada.

Considere este “pitoresco” e trágico exemplo de como as espécies
podem ser afetadas pelas formas mais improváveis: A Organização
Mundial de Saúde (OMS) instituiu um programa de pulverização
com DDT (um potente e hoje proibido inseticida) a fim de se eliminar mosquitos
na ilha de Bornéu. Entretanto, a pulverização também
destruiu as vespas que se alimentavam de lagartas que comiam a armação
dos tetos das casas. Como as lagartas não foram eliminadas, agora sem
predadores, os tetos das choupanas começaram a desabar resultado de um
programa aparentemente benéfico de eliminação de mosquitos.
Neste ínterim se iniciou um segundo programa de eliminação
das moscas caseiras. Até então, as moscas eram controladas por
lagartixas que habitavam as residências. Com o envenenamento das moscas
pelo DDT as lagartixas que as comiam também eram envenenadas. Intoxicadas,
as lagartixas caíam dos tetos e eram comidas pelos gatos domésticos
que, também, começaram a morrer. Como conseqüência
direta da morte dos gatos ocorreu uma superpopulação de ratos
que, até então, eram controlados pelos mesmos. Os ratos passaram
a invadir as casas, consumir alimentos e a transmitir doenças aos humanos.
Finalmente, buscando restaurar o equilíbrio, instituiu-se um programa
de atirar gatos (de pára-quedas) nos remotos vilarejos de Bornéu.
Observe como as conseqüências de determinada ação pode
se estender além da espécie alvo.

Para o animal – Um cachorro não pode ser solto. Não
existe mais lugar para o Canis familiaris (espécie do cão)
no mundo natural. Mas os animais do tráfico ainda possuem populações
que vivem em liberdade e, ainda possuem ambientes nos quais podem viver. Para
que sujeitá-los a uma vida em cativeiro?

Qualquer pessoa que possua um cão sabe da alegria que o mesmo expressa
ao saber que vai sair para passear. Um animal com milhares de anos de domesticação
ainda se sente mais contente livre que dentro de um apartamento ou em uma casa.
E um pássaro? Que embora possa voar, será condenado a passar toda
sua vida em uma gaiola? Papagaios acorrentados e araras com as asas cortadas,
será esta a melhor vida para eles?

Entretanto, o cativeiro não é a única tortura a que são
submetidos os animais do tráfico, é simplesmente a última
e perpétua pena. Durante a captura os mesmos são feridos, mutilados,
além e transportados sem espaço, água ou comida o que culmina
na morte de muitos durante o caminho.

A sua simples captura também pode resultar em muito sofrimento. O alçapão
armado, a captura, o animal de debate, se joga contra as grades da gaiola, em
vão. Ele não mais escapará, não mais será
livre. Doravante, a prisão… a gaiola será sua moradia. O vôo
será trocado por monótonos pulos de um poleiro a outro, dia a
dia – toda a vida. Entretanto, não somente o animal capturado sofrerá;
seu filhote continuará no ninho, piando, chamando, esperando, pelo pai,
pela mãe, pelo alimento que não mais virá.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

Art. 1º – Todos os animais nascem iguais diante da vida
e tem o mesmo direito à existência.

Art. 2º – Cada animal tem direito ao respeito. O homem,
enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar
outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever
de colocar sua consciência a serviço de outros animais. Cada animal
tem o direito à consideração, à cura e à
proteção do homem.

Art. 3º – Nenhum animal será submetido a maus
tratos e atos cruéis. Se a morte de um animal é necessária,
deve ser instantânea, sem dor nem angústia.

Art. 4º – Cada animal que pertence a uma espécie
selvagem, tem o direito de viver no seu ambiente natural terrestre, aéreo
ou aquático e tem o direito de reproduzir-se. A privação
da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse
direito.

Art. 5º – Cada animal pertencente a uma espécie
que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer
segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são
próprias de sua espécie. Toda modificação imposta
pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.

Art. 6º – Cada animal que o homem escolher para companheiro,
tem direito a um período de vida conforme sua longevidade natural. O
abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Art. 7º – Cada animal que trabalha tem direito a uma
razoável limitação de tempo e intensidade de trabalho e
a uma alimentação adequada e ao repouso.

Art. 8º – A experimentação animal que
implique sofrimento físico é incompatível com os direitos
dos animais, quer sejam uma experiência médica, científica,
comercial ou qualquer outra. As técnicas substitutivas devem ser utilizadas
e desenvolvidas.

Art. 9º – No caso de o animal ser criado para servir
de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto,
sem que para ele resulte em ansiedade e dor.

Art. 10º – Nenhum animal deve ser usado para divertimento
do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem
animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Art. 11º – O ato que leva à morte de um animal
sem necessidade é um biocídio, ou seja, delito contra a vida.

Art. 12º – Cada ato que leva à morte um grande
número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, delito
contra a espécie.

Art. 13º – O animal morto deve ser tratado com respeito.
As cenas de violência em que os animais são vítimas devem
ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como foco
mostrar um atentado aos direitos dos animais.

Art. 14º – As associações de proteção
e de salvaguarda dos animais devem ser representadas em nível de governo.
Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos humanos.

EVITE A CRUELDADE E OS MAUS TRATOS

Cães – Amputar orelhas e rabos por motivos estéticos
causa sofrimento e é desnecessário. Na Suiça, isto já
é proibido por lei oficial. No Brasil, alguns simpósios veterinários
já estão propondo sua proibição. Cruzamentos experimentais,
na tentativa de desenvolver novas raças, têm causado o nascimento
de indivíduos com sérios problemas genéticos. Maus donos
obrigam seus cães a viverem em lugares pequenos demais para as necessidades
de seus músculos, presos a correntes curtas ou desabrigados do frio,
calor excessivo, vento e chuva.

Pássaros – Gaiolas pequenas causam atrofia do sistema
muscular das aves e dores. Para que tenham pelo menos espaço para bater
suas asas, estuda-se uma lei que determine o tamanho mínimo da gaiola.
Maus vendedores, em esquinas de ruas movimentadas, cegam, intoxicam com bebidas
alcoólicas, cortam tendões musculares debaixo das asas ou enfiam
bolinhas de chumbo no ânus dos pássaros para que pareçam
mansos. Papagaios ficam imobilizados durante a vida inteira em poleiros com
apenas dois palmos de comprimento.

Rinhas de canários – Dois machos são estimulados
a disputar uma fêmea até a morte, mas o vencedor não fica
com ela. É preparado para na próxima luta proporcionar novos lucros
aos apostadores.

Rinhas de galos – Equipados com afiadas lâminas de
metal, na altura das esporas, eles se vêem forçados a lutar até
a morte, ou quase, para satisfazer os apostadores.

Tiro ao pombo – As aves não têm chances de sobreviver.
Para se tornarem presas mais fáceis para os atiradores, as penas do rabo
são arrancadas para que não voem muito longe e são colocadas
em local escuro para não enxergarem quando em contato com a luz. Se sobreviverem
à primeira revoada, um pegador as apanhará nas proximidades para
voarem novamente para a morte.

Gatos – Donos que os criam para caçar ratos não
lhes dão carne e os alimentam mal na ilusão de que é a
fome que os fará caçar. Na verdade, é o contrário:
gato bem alimentado caça mais e melhor.

Peixes – Comerciantes irresponsáveis causam a morte
de milhões de peixes de aquário, desde a captura até serem
vendidos aos aquaristas. Maus aquaristas não dão aos seus peixes
os cuidados necessários.

Macacos – Vendidos em esquinas, infringindo às leis
protecionistas, costumam vir com uma coleira de arame na barriga que causa feridas.
São freqüentemente criados acorrentados.

Rodeios – Cavalos mansos, para parecerem xucros, têm
seus órgãos genitais amarrados com sédem, contendo arame
fino, alfinetes e outros materiais contundentes que machucam e os fazem corcovear
devido às fortes dores.

Fontes: Marcelo Szpilman, biólogo marinho, diretor do Instituto
Ecológico Aqualung | Página 3 – Pedagogia & Comunicação
| IBAMA

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