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Instituição terá 21 novos cursos para o vestibular 2009

by Lucas Gomes

A Universidade Federal do Paraná (UFPR ) terá 21 novos cursos
e 1.129 vagas a mais no vestibular 2009, segundo edital divulgado nesta terça-feira
(10). Ao todo, estarão em disputa no processo seletivo 5.273 vagas em
88 graduações.

No próximo vestibular, os cursos novos são:

Curso Período das aulas Vagas
Arquitetura e urbanismo tarde 30
Engenharia elétrica noturno 60
Engenharia industrial madeireira noturno 36
Engenharia mecânica noturno 90
História noturno 40
Letras – Italiano manhã 15
Letras – Japonês manhã 20
Letras – Polonês noturno 10
Química noturno 40
Tecnólogo em análise e desenvolvimento de sistemas tarde / noturno 60 / 60
Tecnólogo em aqüicultura– Palotina noturno 80
Tecnólogo em aqüicultura – Pontal do Paraná manhã / tarde 30
Tecnólogo em biocombustíveis – Palotina noturno 80
Tecnólogo em biotecnologia – Palotina noturno 80
Tecnólogo em comunicação institucional noturno 45
Tecnólogo em construção de instrumentos musicais noturno 30
Tecnólogo em gestão da qualidade noturno 45
Tecnólogo em negócios imobiliários noturno 45
Tecnólogo em produção cênica noturno 45
Tecnólogo em secretariado executivo noturno 45

Inscrições

As inscrições para o vestibular ficarão abertas das 8h
do dia 17 de agosto até às 16h do dia 15
de setembro
. A inscrição deverá ser feita pela
internet, no site do núcleo de concursos, e a taxa poderá ser
paga na rede bancária ou nas casas lotéricas, no valor de R$ 72,00.
Os alunos treineiros podem fazer sua inscrição ao valor de R$
70,00.

O processo seletivo será em duas fases, a primeira no dia 16
de novembro
e a segunda, nos dias 7 e 8 de dezembro.
Este ano as provas serão aplicadas em Curitiba – para os cursos
dos campi de Curitiba e Pontal do Paraná e Palotina – para os cursos
deste campus, sempre no período da tarde.

Além dos 20% de vagas reservadas para as cotas sociais e outros 20%
para as cotas raciais, este ano a UFPR terá uma vaga em cada curso para
as pessoas com deficiência.

São vagas de expansão e as pessoas que apresentam deficiência
(que se enquadrem nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298/1999)
devem fazer a opção no momento da inscrição.

Elas concorreram em qualquer uma das três categorias possíveis
– concorrência geral, cotas raciais ou cotas sociais – e se
não forem aprovadas, poderão concorrer à vaga destinada
aos deficientes.

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