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Idade mínima para o antigo supletivo vai ser de 18 anos

by Lucas Gomes

O CNE (Conselho Nacional de Educação) aprovou uma série
de mudanças nas diretrizes da educação de jovens e adultos,
o antigo supletivo.

A partir de 2013, quando termina o prazo de transição dado pelo
governo às redes particulares, estaduais e municipais, a idade mínima
para entrar nessa modalidade de ensino passa de 15 para 18 anos.

“Historicamente, a idade sempre foi 18 anos. Com uma nova postura das
políticas públicas na metade da década de 1990, com focalização
da educação para a faixa entre 7 a 14 anos, houve um descompromisso
com os alunos regulares com mais de 14 anos”, diz Regina Vinhaes Gracindo,
conselheira e relatora do processo.

Ela critica a inclusão dos alunos de 15 a 17 anos em turmas com estudantes
muito mais velhos. “Eles são adolescentes, não são
jovens. Sendo adolescentes, estão deslocados na educação
de jovens e adultos”, afirma, mencionando que, durante as discussões
em torno do tema, o conselho descobriu casos de alunos de até 13 anos
matriculados em supletivos.

O texto aprovado pelo Conselho Nacional de Educação determina
que os alunos de 15 a 17 sejam inseridos no ensino regular, mas recebam um atendimento
especializado devido à distorção entre a idade e a série
desse público.

Opinião diferente do CNE tinha o secretário de Educação
Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da
Educação, André Lázaro. Em entrevista recente em
Brasília, ele havia afirmado ser totalmente contrário à
medida, pois a mudança afastaria adolescentes que vêem na menor
duração do antigo supletivo um atrativo para estudar -apenas 48%
dos estudantes na faixa etária alvo da resolução estão
no ensino médio regular.

O conselho também regulamentou o oferecimento de educação
de jovens e adultos a distância. Fica vetada a oferta dessa modalidade
de ensino para alunos no nível correspondente ao da 1ª a 4ª
série.

Também foi estipulado um número mínimo de horas de aula:
1.200 horas para o curso de nível médio e 1.600 para os cursos
da 5ª a 8ª série. “Como não havia normatizações
específicas, era possível fazer um curso em três meses”,
afirma a conselheira Regina Vinhaes Gracindo.

As novas regras para a educação de jovens e adultos a distância
dispõem ainda sobre a duração dos cursos, os exames de
certificação e o atendimento do professor ao estudante.

Fonte: Jornal Folha de S. Paulo

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