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A Resolução CoG 5552, de 29 de maio de 2009, publicada no Diário
Oficial do Estado em 03 de junho de 2009, prevê, em seu Art. 10, §
2, o uso da nota do exame do ENEM 2009, na composição da nota
de 1ª fase da FUVEST 2010, que será calculada pela expressão
Nota da Primeira Fase = (4XF + 1XNE)/5
onde F é o número de pontos obtido na prova de 1ª fase da
FUVEST e NE é a nota da prova objetiva do ENEM, na base centesimal, expressa
na mesma escala de notas da FUVEST.
A nota do ENEM 2009 será usada também para compor o bônus
para alunos que cursaram integralmente o Ensino Médio em escolas públicas
do Brasil, conforme estabelece o Art. 15 da referida Resolução.
Para os efeitos descritos acima, a nota obtida no exame do ENEM 2008 NÃO
poderá ser considerada.
A FUVEST alerta os candidatos ao Vestibular da USP para que prestem, neste
ano, caso desejem, o exame do ENEM 2009.