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Brasil – A Constituição de 1824 (1)

by Lucas Gomes


Página inicial da Constituição
do Império
(edição H. Laemmert & C. – 1881)

A Constituição
Imperial (1824) foi outorgada, após a dissolução da Assembléia
Constituinte, que desagradou aos Liberais, mas agradou aos portugueses do Rio
de Janeiro, tanto aos Realistas, quanto aos Sectários.

Após a dissolução da Assembléia, Dom
Pedro I, justificando seu ato, declarou que convocaria uma outra Assembléia
(…) “a qual deverá trabalhar sobre o projeto de Constituição
que eu lhe hei de breve apresentar; que será duplicadamente mais liberal,
do que a extinta Assembléia acabou de fazer”.

Entretanto, isto não aconteceu. No dia 26 de novembro de 1823, ou seja,
dez dias depois da dissolução, o Imperador organizou o chamado
Conselho de Estado. Composto por 10 membros, este tinha por objetivo organizar
uma Constituição digna da aprovação Imperial e Dom
Pedro I controlava por completo a elaboração do texto constitucional.

Os Liberais Republicanos temiam que Dom Pedro I pretendesse reunir Brasil e
Portugal, inutilizando a Independência. Sendo assim, decidiram armar um
plano para matar o Monarca. Escolheram para a execução o dia do
juramento da Constituição.

A Independência vinha se consolidando, apesar da dissolução
da Assembléia e dos planos dos Liberais Republicanos para matar Dom Pedro
I. Os últimos focos da resistência portuguesa no Brasil, ou seja,
em Montevidéu, desistissem da luta armada, se rendiam e voltavam para
Portugal pacificamente.

Nos primeiros dias de 1824 publicou-se o projeto da nova Constituição,
mas ao contrário do que se havia prometido, ela não foi julgada
por uma Assembléia Nacional. Afirmando que o apoio a ela era geral, D.
Pedro I enviou uma cópia para cada Câmara Municipal, esperando
uma resposta de apoio.

Porém, como não havia tempo hábil o suficiente para esperar
por todas as respostas devido às enormes distâncias existentes
no país, haja visto que a única via de comunicação
com diversas localidades era a marítimo-fluvial, o Imperador, a Imperatriz,
o Bispo e a Câmara Municipal do Rio de Janeiro juraram a Constituição
no dia 25 de março de 1824. Esta Constituição estabelecia
um Governo monárquico, hereditário, constitucional, representativo
e afirmava que (…), “o Império é a associação
política a todos os cidadãos brasileiros”. Também
estabelecia que “cidadãos brasileiros” eram aqueles que, nascidos
no Brasil, fossem “ingênuos” (filhos escravos nascidos livres)
ou libertos, além daqueles que, apesar de nascidos em Portugal ou em
suas possessões residissem no Brasil (…) “na época em que
se proclamou a independência”, e que tivessem aderido a ela.

Na mesma noite, a família Imperial foi ao teatro, onde deveria ser posto
em prática o plano dos Liberais Republicanos de assassinar Dom Pedro
I. O plano consistia em incendiar o teatro para que no tumulto da saída
o Monarca fosse assassinado. Entretanto, logo no princípio do tumulto,
a família Imperial deixou o teatro e Dom Pedro I saiu ileso, sem nem
ao menos saber do atentado, cuja existência só foi revelada em
1831, após a abdicação.

Esta Carta tinha, entre outras características, um sistema baseado
em eleições indiretas e censitárias. Para votar e ser votado
apontava requisitos quanto a renda. Isto denotava um caráter excludente
na sociedade imperial, já que grande parte da população
era composta por homens livres e pobres e por escravos.

Para a Câmara dos Deputados elegia-se inicialmente um corpo eleitoral
que, posteriormente, seria responsável pela eleição dos
deputados para um período de quatro anos.

A marca mais característica desta Constituição foi a
instituição de um quarto poder, o Moderador, ao lado do Executivo,
Legislativo e Judiciário. Este quarto poder era exclusivo do monarca
e, por ele, o imperador controlava a organização política
do Império do Brasil.

Por meio do Poder Moderador o imperador nomeava os membros vitalícios
do Conselho de Estado os presidentes de província, as autoridades eclesiásticas
da Igreja oficial católica apostólica romana, o Senado vitalício.
Também nomeava e suspendia os magistrados do Poder Judiciário,
assim como nomeava e destituía os ministros do Poder Executivo.

Utilizando-se deste quarto poder, Dom Pedro I aprovava ou não as decisões
da Assembléia Geral, além de convocar ou dissolver a Câmara
dos Deputados.

Dessa forma, o imperador concentrava um poder sem paralelo, o que demonstrava
o caráter centralizador e autoritário da organização
política do Império do Brasil. Tal situação não
foi aceita por toda a sociedade imperial. Havia quem aprovasse, quem calasse
por temor e quem contestasse. O protesto mais violento partiu da província
de Pernambuco e se transformou no episódio conhecido como Confederação
do Equador.

A Constituição de 25 de março de 1824 vigorou até
15 de novembro de 1889, ou seja, durante mais de 65 anos.

Veja também: A Constituição de 1824 | Os
poderes na Constituição do Império
| Declaração
de direitos

Fontes: Prefeitura do Rio de Janeiro – Secretaria da Educação
| Tribunal de Justiça da Bahia

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