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Brasil – A Constituição da Mandioca

by Lucas Gomes


Antonio Carlos de Andrada e Silva

A fim de preparar um anteprojeto constitucional, os constituintes designaram uma comissão composta de seis deputados, liderados por Antônio Carlos de Andrada e Silva, irmão de José Bonifácio.

O anteprojeto, que deveria ser a base da Constituição propriamente dita, foi apresentado para discussão na Assembléia em setembro de 1823.

Ele continha 272 artigos, inspirados parcialmente nos ensinamentos dos filósofos iluministas, dos quais pode-se destacar o princípio da soberania nacional e o liberalismo econômico. Coerentemente, descartou-se a democracia, que permitiria a participação popular na vida política.

O anteprojeto tinha, além disso, um caráter marcadamente anticolonialista, expresso na forma de xenofobismo (ódio ao estrangeiro), especialmente contra os portugueses. A lusofobia (ódio aos portugueses) não era sem motivo: na Bahia, no Pará e na Cisplatina, as ameaças da recolonização persistiam. O “partido português” continuava ativo por toda parte. Nas ruas e nas praças, “brasileiros” e “portugueses” se enfrentavam.

Seguindo o ideário liberal, o anteprojeto era ainda antiabsolutista. Procurou-se, nesse ponto, limitar ao máximo o poder de D. Pedro I, valorizando, em contrapartida, a representação nacional. Para isso, o anteprojeto declarava a indissolubilidade da Câmara, o veto apenas suspensivo do imperador e o controle das Forças Armadas pelo Parlamento e não pelo imperador. Assim, o essencial do poder ficava nas mãos do Legislativo.

Além de garantir-se contra as ameaças da recolonização e do absolutismo, era preciso garantir-se contra o radicalismo das camadas populares. Assim, para afastar a massa popular, o anteprojeto estabeleceu a eleição em dois graus, de tal sorte que somente a aristocracia rural pudesse eleger seus representantes. A capacidade eleitoral foi condicionada à renda, não em dinheiro, mas com base numa mercadoria de consumo corrente: a farinha de mandioca. Daí o nome de “Constituição da Mandioca” dada pelo povo, cobrindo de ridículo o anteprojeto.

Havia uma razão para essa forma peculiar de medir a renda: excluíam-se, ao mesmo tempo, as camadas populares e os comerciantes portugueses. As primeiras porque não apresentavam rendas suficientes e os segundos porque, por serem comerciantes, tinham a renda expressa diretamente em dinheiro, e não em alqueires de mandioca, como era necessário. De um só golpe, o “partido português” e os radicais estavam afastados automaticamente da vida política.

Os eleitores da paróquia, ou de primeiro grau, deveriam ter uma renda mínima equivalente a 150 alqueires de farinha de mandioca. Eles elegiam os eleitores de províncias, ou de segundo grau, cuja renda mínima exigida era de 250 alqueires. Por fim, estes últimos elegiam os deputados e senadores, que precisavam de uma renda correspondente a 500 e 1 000 alqueires, respectivamente, para serem elegíveis.

Dessa forma, a aristocracia rural reservava para si a exclusividade da representação nacional e o pleno controle do poder político.

Fontes: História do Brasil – Luiz Koshiba – Editora Atual | História do Brasil – Bóris Fausto – EDUSP

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