Instituição terá 21 novos cursos para o vestibular 2009
A Universidade Federal do Paraná (UFPR ) terá 21 novos cursos e 1.129 vagas a mais no ve
No próximo vestibular, os cursos novos são:
Curso | Período das aulas | Vagas |
Arquitetura e urbanismo | tarde | 30 |
Engenharia elétrica | noturno | 60 |
Engenharia industrial madeireira | noturno | 36 |
Engenharia mecânica | noturno | 90 |
História | noturno | 40 |
Letras - Italiano | manhã | 15 |
Letras - Japonês | manhã | 20 |
Letras - Polonês | noturno | 10 |
Química | noturno | 40 |
Tecnólogo em análise e desenvolvimento de sistemas | tarde / noturno | 60 / 60 |
Tecnólogo em aqüicultura– Palotina | noturno | 80 |
Tecnólogo em aqüicultura – Pontal do Paraná | manhã / tarde | 30 |
Tecnólogo em biocombustíveis – Palotina | noturno | 80 |
Tecnólogo em biotecnologia – Palotina | noturno | 80 |
Tecnólogo em comunicação institucional | noturno | 45 |
Tecnólogo em construção de instrumentos musicais | noturno | 30 |
Tecnólogo em gestão da qualidade | noturno | 45 |
Tecnólogo em negócios imobiliários | noturno | 45 |
Tecnólogo em produção cênica | noturno | 45 |
Tecnólogo em secretariado executivo | noturno | 45 |
Inscrições
As inscrições para o vestibular ficarão abertas das 8h do dia 17 de agosto até às 16h do dia 15 de setembro. A inscrição deverá ser feita pela internet, no site do núcleo de concursos, e a taxa poderá ser paga na rede bancária ou nas casas lotéricas, no valor de R$ 72,00. Os alunos treineiros podem fazer sua inscrição ao valor de R$ 70,00.
O processo seletivo será em duas fases, a primeira no dia 16 de novembro e a segunda, nos dias 7 e 8 de dezembro. Este ano as provas serão aplicadas em Curitiba – para os cursos dos campi de Curitiba e Pontal do Paraná e Palotina – para os cursos deste campus, sempre no período da tarde.
Além dos 20% de vagas reservadas para as cotas sociais e outros 20% para as cotas raciais, este ano a UFPR terá uma vaga em cada curso para as pessoas com deficiência.
São vagas de expansão e as pessoas que apresentam deficiência (que se enquadrem nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298/1999) devem fazer a opção no momento da inscrição.
Elas concorreram em qualquer uma das três categorias possíveis – concorrência geral, cotas raciais ou cotas sociais – e se não forem aprovadas, poderão concorrer à vaga destinada aos deficientes.
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