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Cespe não pode coletar impressões digitais em concurso e vestibular

by Lucas Gomes

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região considerou ilegal
a coleta de impressões digitais nas provas de concursos públicos
e vestibulares organizados pelo Cespe (Centro de Seleção e de
Promoção de Eventos da Universidade de Brasília), atendendo
pedido do MPF (Ministério Público Federal). A AGU (Advocacia-Geral
da União) já recorreu da decisão.

O MPF quer impedir que o Cespe submeta os candidatos à essa forma de
identificação, como forma de prevenção de fraudes.
O pedido foi julgado improcedente pela 3ª Vara da Seção Judiciária
do Distrito Federal, mas o MPF recorreu e o TRF decidiu que ação
do Cespe é irregular.

No recurso, a PRF (Procuradoria Regional Federal) da 1ª Região,
órgão da AGU, diz que, ao contrário do que afirma o MPF,
o procedimento não tem relação com a identificação
criminal, a que se referem o artigo 5º da Constituição Federal
e a Lei nº 10.054/00. Essa legislação diz que quem já
estiver identificado civilmente (com documento de identidade) não será
submetido à identificação criminal.

Para a PRF, a coleta das digitais feita pelo Cespe não é criminal,
porque tem o objetivo apenas de garantir a autenticidade do documento apresentado
pelo inscrito e não afeta a sua imagem, porque se aplica, indistintamente,
a todos os candidatos.

As informações são da Advocacia-Geral da União

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