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Definidas as regras para inscrição no Vestibular 2010

by Lucas Gomes

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte vai oferecer 6.307 vagas no próximo
Vestibular, com ingresso em 2010. As normas para os exames foram divulgadas
pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE).

De acordo com a Resolução 104/2009, as inscrições
para o processo seletivo do Vestibular serão realizadas no período
de 27 de julho a 30 de agosto, até
às 23h59m.

O formulário de inscrição, o edital do concurso e o manual
do candidato estão no site da Comperve (http://www.comperve.ufrn.br). O formulário
deve ser enviado exclusivamente pela Internet com uma foto recente do candidato,
tamanho 3×4, em arquivo digital formato jpeg.

O concurso será realizado simultaneamente em Natal, Mossoró,
Caicó, Currais Novos e Santa Cruz e as provas serão aplicadas
nos dias 22, 23 e 24 de novembro.

O candidato poderá optar por dois cursos (1ª e 2ª opções)
de uma mesma área, no campus Central (Natal, Jundiaí e Santa Cruz)
ou nos campi do Ceres de Caicó e Currais Novos, exceto quando a área
não oferecer essa possibilidade. A Resolução diz ainda
que o candidato com necessidades especiais que precisar de condições
diferenciadas, para realizar as provas, deve entregar um requerimento em duas
vias na sede da Comperve, nos dias de expediente, no período de 27
de julho
a 31 de agosto. O pedido deve vir acompanhado
de um atestado médico especificando o tratamento diferenciado adequado.

O CONSEPE estabeleceu ainda que o valor da taxa de inscrição
deverá ser definido pelo Conselho de Administração da UFRN
(CONSAD). A Comperve deverá coordenar o processo de isenção
da taxa, para o candidato que se achar no direito de solicitá-la. As
normas para a isenção já foram publicadas em edital específico,
divulgado no dia 16 de abril deste ano, no site da Comperve.

Os alunos da rede pública de ensino poderão beneficiar-se do
Argumento de Inclusão, definido como um fator multiplicativo, no valor
de 1,1, igual para todos os cursos. O argumento de inclusão será
multiplicado pelo argumento parcial do candidato (acréscimo de 10%),
obedecendo as normas do parágrafo 8° do artigo 34. Para que esses
alunos solicitem o benefício do Argumento de Inclusão, a UFRN
exige que tenham cursado e sido aprovados, na modalidade regular, os três
últimos anos do ensino fundamental e todo o ensino médio na rede
pública.

Mais informações: http://www.comperve.ufrn.br

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