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Justiça Federal determina que inscrições do Enem sejam reabertas

by Lucas Gomes

A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que as inscrições
para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) sejam reabertas até
o dia 28 de agosto. Cabe recurso e o MEC irá recorrer.

O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal no Rio de
Janeiro que entendeu que o Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos Educacionais
(Inep) não poderia ter exigido o CPF dos candidatos no ato da inscrição.
No entendimento do MPF, os estudantes menores de idade não são
obrigados a ter o documento.

Na decisão, o juiz Bruno Otero Nery, da 6ª Vara Federal do Rio
de Janeiro, diz que “a exigência de apresentação do
número de inscrição no CPF/MF pelo estudante do ensino
médio para regular participação no Enem (…) revela-se
profundamente despida de razoabilidade, ferindo, dessa forma, princípio
essencial para o devido exercício da função administrativa”.

O texto da decisão segue dizendo que “tendo em vista que os participantes
do Enem encontram-se na faixa etária média compreendida entre
15 e 17 anos, na qual não é exigido seu cadastro no Ministério
da Fazenda, a título de CPF, (….), a ausência de tal inscrição
não pode gerar sanções àquele indivíduo que
tem idade naquela faixa etária”.

A assessoria de imprensa do Inep informou que a decisão ainda está
sob análise do departamento jurídico do órgão. Por
volta das 16h, o Ministério da Educação divulgou nota em
que diz que vai recorrer da decisão.

O instituto tem cinco dias para cumprir a decisão a contar do dia 17
de agosto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Serviço:

Inep – Dúvidas sobre o Enem podem ser tiradas pelo telefone 0800-616161
ou pelo e-mail faleconosco@inep.gov.br

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