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FUVEST divulga regulamento para isenção / redução de taxa de inscrição para o Vestibular 2012

by Lucas Gomes

O Presidente do Conselho Curador da FUVEST, de acordo com as normas estatutárias, e com fundamento no artigo 3º, do Estatuto da FUVEST, autoriza a concessão de isenção total e também redução do valor da taxa de inscrição do vestibular FUVEST 2012, conforme determina a Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007. O processo será conduzido pela COSEAS/USP, conforme segue:

Artigo 1º – Os candidatos ao Vestibular FUVEST poderão solicitar isenção/ redução de taxa de inscrição para o exame 2012, até o número máximo de 65.000 (sessenta e cinco mil), desde que comprovem insuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, conforme as disposições e requisitos que se seguem.

O candidato deverá apresentar:

Ia. documento que comprove a realização de todo o ensino médio em escola pública do Brasil;

ou

Ib. documento que comprove a conclusão dos dois primeiros anos do ensino médio em escola pública do Brasil e ainda que registre estar matriculado no 3º ano do ensino médio, em escola pública do Brasil, em 2011;

II. comprovação de renda familiar que não ultrapasse os padrões estabelecidos pelos critérios socioeconômicos definidos pela COSEAS (Coordenadoria de Assistência Social da Universidade de São Paulo), referente ao mês corrente ou de no máximo 3 meses anteriores.

III. comprovação de residência no Brasil;

IV. Candidatos do 2º ano: declaração de matrícula no 2º ano do ensino médio em escola pública do Brasil, em 2011.

Artigo 2º – À COSEAS – Coordenadoria de Assistência Social da Universidade de São Paulo caberá, em concordância com a FUVEST, o estabelecimento dos critérios socioeconômicos, a aplicação e o controle executivo das isenções/reduções solicitadas, conforme disposto no Artigo 1º da presente deliberação.

Parágrafo Único – As atribuições da COSEAS, previstas nesse artigo, referem-se especificamente às atividades de avaliação e indicação nominal dos beneficiados.

Artigo 3º – O período para inscrição ao processo será definido pela COSEAS, em conformidade com a FUVEST.

Artigo 4º – O montante financeiro bem como os modos de pagamento, decorrentes da presente Deliberação serão propostos e dimensionados pela FUVEST, que por eles responderá.

Artigo 5º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Regulamento para concessão de isenção total ou parcial de taxa de inscrição para o Concurso Vestibular FUVEST 2012

Coordenador da COSEAS – Coordenadoria de Assistência Social da USP, no uso de suas atribuições, comunica as normas para a solicitação de isenção total ou parcial do pagamento de taxa de inscrição para o Vestibular FUVEST 2012.

I. Das Inscrições

1 – Os interessados em participar do programa de isenção total/redução do pagamento de taxa de inscrição para o Vestibular FUVEST 2012, bem como beneficiar-se da Lei Estadual 12.782, de 20/12/2007, devem inscrever-se por meio eletrônico (Internet) no site www.fuvest.br, do dia 13 de junho de 2011 ao dia 05 de agosto de 2011, seguindo as orientações do programa.

2 – A COSEAS disponibilizará o e-mail isencao2012@usp.br durante o período de 13 de junho de 2011 a 05 de agosto de 2011, para receber e esclarecer dúvidas de candidatos interessados em inscrever-se para o processo de isenção/redução descrito no presente edital.

3 – As cópias de documentos que comprovem a situação declarada pelo candidato, mais a ficha COSEAS, emitida ao término da inscrição no site, deverão ser encaminhadas para a FUVEST via correio registrado, no endereço abaixo, com data máxima de postagem até 10 de agosto de 2011, devendo constar no envelope:

Código 01

FUVEST – Fundação Universitária para o Vestibular

Rua Alvarenga 1945/1951 – Butantã

05509-004 – São Paulo – SP

 

4 – Para a solicitação de isenção total ou de 50%, de que trata a deliberação do Conselho Curador da FUVEST, o candidato deverá anexar formulário impresso ao final da inscrição eletrônica e cópia simples dos seguintes documentos:

a. Documento de identificação (Cédula de Identidade) do candidato.

b. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do candidato.

c. Documento que comprove a realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de ensino (municipal, estadual ou federal) ou documento que comprove a conclusão dos dois primeiros anos do ensino médio em escola do sistema público de ensino e, ainda, que registre estar matriculado no 3º ano do ensino médio em escola do sistema público de ensino.

d. Para alunos do 2º ano, declaração de matrícula em 2011 no 2º ano do ensino médio em escola pública do Brasil.

e. Como comprovantes da renda declarada, será aceito um dos documentos relacionados abaixo, referentes ao mês corrente ou de, no máximo, 3 meses anteriores:

• Contracheque ou recibo de pagamento por serviços prestados ou envelope de pagamento ou declaração do empregador.

• Declaração assinada pelo próprio, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais (original).

• Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio doença, pensão, pecúlio, auxílio reclusão e previdência privada. Na falta deste, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício.

• Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros.

• Recibo de seguro-desemprego e do FGTS.

• Rescisão do último contrato de trabalho.

• Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor.

• Comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como bolsa-escola e cheque cidadão.

• Declaração da pessoa que lhe concede ajuda financeira, pagamento de despesas com escola e outras, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade (original).

f. Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou IPTU).

5 – A concessão da redução de 50% do valor da taxa de inscrição de que trata a Lei Estadual 12.782 ficará condicionada à apresentação pelo candidato de documentação comprobatória, conforme especificado a seguir.

a. Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos:

• Certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada, atestando matrícula em 2011.

• Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente, com validade no ano corrente.

b. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos, referentes ao mês corrente ou, no máximo, de três meses anteriores:

• Contracheque ou recibo de pagamento por serviços prestados ou envelope de pagamento ou declaração do empregador;

• Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio doença, pensão, pecúlio, auxílio reclusão e previdência privada. Na falta deste, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;

• Recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;

• Comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;

• Comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como bolsa escola e cheque cidadão;

• Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo exerce a atividade e renda bruta mensal em reais.

c. Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos:

• Recibos de seguro desemprego e do FGTS;

• Documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de contrato da carteira de trabalho, anexar ainda as cópias das páginas de identificação;

• Declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: qual a última atividade, local em que era executada, por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento.

Obs: Serão considerados desempregados os candidatos que, tendo sido já empregados, formal ou informalmente, estiverem sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores a presente solicitação.

6 – O candidato que não apresentar os documentos requeridos nos itens 4 e 5 não terá sua solicitação analisada.

II. Da Avaliação Socioeconômica

7 – Inicialmente, a COSEAS realizará uma triagem a fim de verificar se o formulário para solicitação de isenção/redução encontra-se preenchido corretamente.

8 – Após essa verificação, os pedidos serão classificados de acordo com os seguintes critérios: renda por pessoa da família e demais itens constantes no questionário socioeconômico.

9 – Para a solicitação de isenção/redução de que trata a deliberação do Conselho Curador da FUVEST, fica definido que o requerente deve ter renda individual (no caso de ser responsável pelo próprio sustento e residir sozinho) ou esteja integrado em uma família com renda máxima correspondente a R$ 708,00 por indivíduo pertencente ao domicílio para atingir isenção total e de R$ 708,01 até o máximo de R$ 1.362,00 para atingir 50% de redução na taxa.

10 – Para a solicitação de redução de 50% do valor da taxa de inscrição de que trata a Lei Estadual 12.782, fica definido que o requerente deve ter renda individual de, no máximo, R$ 1.092,00.

11 – A qualquer momento, a Divisão de Promoção Social da COSEAS poderá efetuar visita domiciliária à família do solicitante, como instrumento adicional de avaliação da situação socioeconômica do requerente e da sua família.

III. Da divulgação de selecionados e dos procedimentos operacionais para obter a isenção junto à FUVEST

12 – A partir do dia 22/08/2011, será disponibilizada no site www.fuvest.br a lista geral dos beneficiados.

13 – Os candidatos habilitados ou beneficiados deverão, em datas divulgadas no site da FUVEST, proceder a sua inscrição para o Vestibular FUVEST 2012, conforme orientações específicas no próprio site.

14 – O deferimento pela COSEAS da solicitação de isenção/redução de taxa não significa que o candidato já se encontra inscrito no Vestibular FUVEST 2012.

Fonte: FUVEST

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