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Conheça seus direitos na universidade

by Lucas Gomes

Na hora da matrícula a faculdade prometia mundos e fundos? O curso ficou ruim, as salas cheias e falta
equipamento? A instituição impede de fazer as provas por atraso no pagamento? O Procon de São Paulo
responde às dúvidas sobre os problemas mais freqüentes nas universidades particulares no Brasil. Saiba
como proceder se tiver algum desses problemas.

“Quando me matriculei na universidade, diziam que haveria os melhores equipamentos e laboratórios. Na
verdade, o acesso é muito pequeno aos equipamentos. É preciso esperar um mês na fila para usar o computador
para editar. E os laboratórios de rádio não funcionam”, conta uma estudante de 18 anos do 2º ano de
jornalismo de uma universidade particular de São Paulo. O nome da estudante não foi divulgado para
preservar sua vida acadêmica.

Segundo a assistente de direção do Procon-SP, Selma do Amaral, é possível, sim, buscar os direitos do
consumidor. Confira como agir se enfrentar os principais problemas.

Se o estudante considerar o curso ruim, o que ele pode fazer?
A queixa não pode ter um caráter subjetivo. Ou seja, o Procon não aceita reclamações do tipo “as aulas não
são boas”. Mas se o contrato afirmar que a instituição oferece determinado número de equipamentos e, na
verdade, não oferece, o estudante pode procurar auxílio. Se a instituição diz que existe um número de
alunos por sala de aula, mas, na prática, esse número é maior, o aluno também deve procurar a defesa do
consumidor.

A faculdade pode trocar aulas presenciais por aulas on-line?
O Ministério da Educação (MEC) regulamentou as aulas on-line. Seria preferível que essa modalidade de aulas
constasse do contrato. Cabe ao aluno, ao se matricular, obter o maior número de informações sobre o formato
do curso. Se as aulas não constarem do contrato, é possível procurar o Procon.

O que a instituição deve dizer na hora da matrícula?
Deve informar o número de alunos por classe e o valor da anuidade até 45 dias antes do final do prazo para
a matrícula. Também é importante que a faculdade informe quais disciplinas estão contempladas na grade e na
mensalidade.

A faculdade pode aumentar a mensalidade o quanto quiser?
A lei estabelece que a instituição só pode alterar o preço uma vez por ano ou duas vezes por ano, caso o
curso seja semestral. Há diretrizes para o aumento e o acréscimo deve ser proporcional à variação de
custos. Os gastos devem ser comprovados em planilha e têm de ficar à disposição para consulta. O aluno não
divide os lucros e nem deve dividir as despesas da instituição.

Existe alguma regra para oferecer desconto ou aumentar o valor das mensalidades?
O estudante paga por um total anual ou semestral, que deve ser dividido em 12 e seis parcelas,
respectivamente. A universidade pode apresentar um plano alternativo, com descontos ou com um número maior
de parcelas. No entanto, é proibido exceder o valor total anual ou semestral previsto, seja qual for o
plano. O valor da matrícula tem de estar incluído neste total anual.

Se o aluno não pagar em dia, ele pode ser punido?

A faculdade não pode impor nenhuma sanção pedagógica em função da inadimplência. Isso significa que é
permitido fazer as provas, assistir às aulas e retirar documentos normalmente, mesmo estando em atraso nos
pagamentos das mensalidades.

A faculdade pode mandar quem não paga para os serviços de proteção ao crédito?
O Procon entende que a instituição não deveria mandar, porque o lançamento de dados em cadastros como o da
Serasa ou do SPC não devem ser utilizados para pressionar. Mas muitas instituições adotam a prática.

A faculdade pode cobrar pela emissão do diploma?
De acordo com o secretário de Educação superior do MEC, Ronaldo Mota, “não há base legal assegurada para a
cobrança da taxa”. Segundo ele, a mensalidade já inclui os serviços vinculados, como utilização de
laboratórios, material de ensino coletivo, boletins e, inclusive, a documentação.

No Estado de São Paulo, há uma lei na qual instituições particulares se baseiam para cobrar pelo documento,
mas a Justiça Federal de São Paulo determinou a suspensão da cobrança em 13 universidades paulistas. O
Ministério Público entende que o documento já tem o custo embutido ao longo das mensalidades, e que não
deve ser taxado.

Estudantes de instituições de São Paulo podem denunciar a cobrança da taxa de emissão do documento ao MPF
pelo site www.prsp.mpf.gov.br/digidenuncia.htm. Alunos de outros estados podem buscar a procuradoria da
região, já que esse tema vem sendo tratado em diversas partes do país.

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