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Justiça determina criação de vagas extras para cotas

by Lucas Gomes

A Justiça Federal em Santa Catarina decidiu que as cotas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
só podem ser aplicadas a novas vagas criadas pela instituição. A universidade reserva 30% das vagas para
vestibulandos cotistas: 20% delas para alunos que cursaram o ensino médio integralmente na rede pública e
10% para estudantes negros que também estudaram na rede pública. Ainda cabe recurso da determinação da
Justiça.

A decisão liminar foi tomada pelo juiz federal substituto Rafael Selau Carmona, da 1ª Vara Federal de
Florianópolis, nesta quarta-feira (12). O autor da ação é o Sindicato dos Estabelecimentos Privados de
Ensino de Santa Catarina (Sinepe/SC), que pretende reverter as cotas destinadas para alunos de escolas
públicas UFSC.

O juiz entendeu que a “reserva de vagas somente terá validade com a criação de vagas suplementares, em
cada curso, até atingir o percentual de garantia de cada grupo, não se tratando, por certo, da majoração
de 30% de vagas em todo e qualquer curso”.

Ou seja, a universidade tem de ter pelo menos 20% dos alunos vindos da rede pública e de 10% de negros
oriundos da rede pública. Se em certos cursos a universidade tiver percentuais menores para esses grupos,
terá de criar vagas extras até atingir o número adequado.

A UFSC, de acordo com o magistrado, terá de divulgar que providências vai tomar para cumprir a determinação
em 20 dias. A multa, caso a instituição não faça o que ficou determinado, será de R$ 100 mil por dia.

O Sinepe, autor do processo, pretende recorrer da decisão. “Estamos parcialmente satisfeitos pelo juiz ter
entendido que a população não pode ter o direito de igualdade violado. Mas vamos questionar a sentença do
juiz que pede a criação de vagas para cotas, pois essa medida perpetua o que a gente considera
inconstitucional que é o legalizar o racismo no Brasil”, afirmou o presidente do Sinepe, Marcelo
Batista de Sousa.

Ações contra a UFSC

A Justiça Federal negou nesta terça-feira (11) três pedidos de liminar de candidatos a cursos da UFSC,
que pretendiam concorrer a todas as vagas do vestibular deste ano, inclusive às vagas reservadas para o
sistema de cotas para estudantes de escolas públicas e negros. Ainda cabe recurso da decisão.

Desde o início do mês, a Justiça Federal em Florianópolis recebeu 26 mandados de segurança contra o sistema
de cotas da UFSC. Em 11, o pedido de liminar foi atendido, em três não foi, e nos outros 12 ainda não houve
decisão.

Em um dos casos favoráveis, Tiago Duarte do Nascimento, 17, conseguiu o direito de concorrer a todas as
vagas da UFSC, inclusive às vagas reservadas para os candidatos negros. Ele disse que quer “estudo de
qualidade para todos”.

Cotas aprovadas em julho

O Conselho Universitário da UFSC aprovou a implantação de cotas no dia 10 de julho. Atualmente, a UFSC tem
19 mil alunos de graduação e dez mil estudantes de pós-graduação. Segundo o reitor Lúcio José Botelho, menos
de 1% dos alunos são negros e por isso a universidade decidiu discutir a reserva de vagas.

Botelho disse que todos os candidatos cotistas estão obrigados a passar por todas as etapas do vestibular,
assim como os demais candidatos. “Não existe a mínima possibilidade de o aluno cotista entrar sem alcançar
as exigências do nosso processo seletivo. Ele terá que alcançar o mínimo de pontos estabelecidos na prova e
não zerar na redação”, afirmou.

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