Home Vestibular Estudante que não fez prova do Enade não será diplomado

Estudante que não fez prova do Enade não será diplomado

by Lucas Gomes

BRASÍLIA – O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou
liminar no mandado de segurança em que o estudante Clayton Eduardo Gomes queria cancelar um ato que decidia por
não diplomá-lo, já que ele faltou à prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). O documento foi
assinado pelo diretor do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), Dilvo Ristoff, e pelo ministro
da Educação, Fernando Haddad. Ao tomar sua decisão, o presidente do STJ se baseou em uma lei de 2004 que impede a
expedição de diploma para quem não presta o Enade.

O estudante do último ano de direito da Faculdade de Maringá (PR) e gerente de uma micro-empresa deixou de participar do
Enade, em 11 de novembro de 2006, e, como conseqüência, não obteve o diploma de conclusão do nível superior. No dia da prova,
Clayton alega que viajou para tratar de assuntos particulares e administrativos referentes a sua microempresa, e, quando
retornava para prestar o exame em Maringá, o veículo apresentou problema mecânico que o impossibilitou de terminar a viagem.

O diretor do Inep e o ministro da Educação abriram prazo para que o aluno se justificasse. Clayton apresentou a justificativa,
mas foi informado de que o diploma não poderia ser registrado, enquanto não fizesse o próximo exame do Enade, a ser aplicado
em 2009. Inconformado, a defesa do estudante alega que o mesmo depende do seu diploma para fazer concursos públicos e conseguir
emprego.

O Ministério da Educação sustenta que, como o estudante não se submeteu ao Enade, não faz jus à colação de grau, conclusão
do curso de graduação e à respectiva certificação, muito menos à expedição e ao registro do diploma.

Ao apreciar o pedido, o ministro Barros Monteiro destacou não haver perigo de demora, pois o estudante não terá dano
irreparável ou de difícil reparação. O mérito do mandado de segurança será julgado pela Primeira Seção do STJ, sob a
relatoria do ministro Francisco Falcão.

Fonte: Jornal O Globo

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