O Supremo Tribunal Federal negou definitivamente o pedido de estudantes judeus
para fazer a prova do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) fora das
datas marcadas para p teste. Com isso, eles terão de fazer a prova junto
com os demais estudantes no próximo fim de semana, dias 5 e 6
de dezembro, conforme previsto na inscrição.
O plenário do STF concordou com a decisão do presidente da Casa,
ministro Gilmar Mendes, que havia suspendido a decisão do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, que obrigava a União a marcar data
alternativa para a prova. O pedido de data alternativa foi feito porque os judeus
costumam guardar o Shabat, período sagrado judaico, que começa
ao pôr do sol da sexta-feira e vai até o pôr do sol do sábado.
Votaram com o relator os ministros Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármem
Lúcia, Cezar Peluso e Dias Tóffoli. Contra a decisão de
Gilmar Mendes, votou o ministro Marco Aurélio Mello.
A ação teve início com um pedido de tutela antecipada
contra a União e contra o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira), apresentada pelo Centro de Educação
Religiosa Judaica e por 22 alunos secundaristas. A ação ordinária
pedia a designação de data alternativa para a realização
da prova do Enem para que o exame não coincidisse com o Shabat ou qualquer
outro feriado religioso judaico.
A 16ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São
Paulo negou o pedido de tutela antecipada, sob o fundamento de que a designação
de dias e horários alternativos para a realização da prova
representaria estabelecimento de regras especiais para um determinado grupo
de candidatos em detrimento dos demais.
Já o Tribunal Regional Federal da 3ª Região atendeu o pedido,
alegando que a designação da data alternativa para a realização
das provas seria meio de efetivação do direito fundamental à
liberdade de crença, conforme estabelece a Constituição
Federal. A decisão foi cancelada de forma monocrática por Gilmar
Mendes que ressaltou o fato de existirem outras confissões religiosas
que também têm dias de guarda e não estariam contempladas.
A instituição judaica contestou a decisão tomada de forma
monocrática, mas o plenário a confirmou.