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Aluno de baixa renda de SP terá desconto em concursos e vestibulares

by Lucas Gomes

O governador de São Paulo, José Serra, promulgou uma lei que dá desconto de no mínimo 50% na taxa de inscrição
de concursos e vestibulares de instituições públicas estaduais para alunos de baixa renda. A lei 12.782 foi
promulgada na quinta-feira, 20, e publicada no Diário Oficial de sexta-feira, 21/12/2008.

Terá direito ao desconto o estudante matriculado no ensino fundamental, médio, cursinho pré-vestibular ou em
curso superior (graduação ou pós-graduação) que esteja desempregado ou que tenha remuneração mensal inferior a
dois salários mínimos. O desconto será de no mínimo 50% e poderá chegar a 100%.

Segundo o texto da lei, o desconto valerá para todos os concursos públicos e processos seletivos realizados no
âmbito de qualquer dos poderes do estado, abrangendo a administração direta e indireta, e para as universidades
públicas estaduais e outras instituições de ensino superior mantidas pelo estado. Caso o edital do concurso não
especifique o percentual do desconto, a redução na taxa de inscrição será de 75%.

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