Após ações em todas as regiões do Estado de São
Paulo, 153 faculdades interromperam a cobrança de taxa de emissão
ou registro de diploma. A iniciativa de entrar na Justiça foi do Ministério
Público Federal (MPF), que divulga em seu site o balanço.
> Confira
as instituições que deixaram de cobrar a taxa
Ao todo, foram 28 ações civis públicas, entre 2005 e 2008,
resultando em 27 decisões liminares em 14 cidades: Bauru, São
Carlos, São Paulo, Ribeirão Preto, Guarulhos, Jaú, Santos,
Guaratinguetá, Piracicaba, São José dos Campos, Santo André,
Assis, Franca e Bragança Paulista.
As liminares proíbem 134 instituições de ensino superior
particulares de cobrar a taxa do diploma. Alguns casos já contam com
sentença de primeiro grau. Extra-judicialmente, 19 faculdades, dez em
Ribeirão Preto e nove em São José dos Campos, se comprometeram
a parar de cobrar a taxa por meio de termos de ajustamento de conduta (TACs)
firmados com o MPF.
O número ainda não é definitivo e pode aumentar nos próximos
dias. Uma ação civil pública em São João
da Boa Vista ainda não foi julgada e o MPF expediu recomendações
e está convocando os representantes de outras instituições
para negociar mais acordos.
Legislação
A atuação no caso, seja em São Paulo ou em outros estados,
se baseia na norma 03/89 do antigo Conselho Federal de Educação
(atual Conselho Nacional), e na jurisprudência posterior.
A resolução proíbe as instituições de ensino
superior privadas de cobrar qualquer espécie de taxa para a expedição
de diplomas, pois a norma determina que tal serviço não é
extraordinário e seu custo deve ser arcado com as mensalidades pagas
pelos alunos. Em setembro de 2007, o Ministério da Educação
(MEC) ratificou esse posicionamento em nota oficial e em parecer de sua consultoria
jurídica.
Em fevereiro de 2007, o Procurador Geral da República, Antonio Fernando
Souza, emitiu parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja declarada
inconstitucional a lei paulista 12.248/06, que fixa em 5 Ufesps (R$ 71,15) o
valor máximo que as faculdades podem cobrar pelo diploma. É nessa
lei que a maioria das faculdades que ainda cobram a taxa baseiam a cobrança.
Para Souza, ao editar a lei, o estado feriu uma competência exclusiva
da União. No mesmo parecer, Souza também argumenta que a cobrança
pelo documento é ilegal, pois “a emissão do diploma é
decorrência natural do término do curso”.