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Como funcionam as cotas do Vestibular

by Lucas Gomes

A chamada Lei das Cotas (Lei nº 12.711) que foi aprovada no final de agosto de 2012, foi à aprovação de uma lei polêmica que alterou a forma de ingresso nos cursos superiores das instituições federais de ensino. Essa lei obriga as universidades, institutos e centros federais a reservarem para candidatos cotistas metade das vagas oferecidas anualmente em seus processos seletivos. Essa determinação tem o prazo para ser cumprida de até 30 de agosto de 2016, todavia já em 2013, as instituições têm que separar 25% da reserva prevista para a cota, ou 12,5% do total de vagas para esses candidatos.

Tem direito a essas vagas, pelo texto da lei, todos os candidatos que cursaram, com aprovação, as três séries do ensino médio em escolas públicas ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou tenham obtido certificado de conclusão do ensino médio pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). As cotas não se aplicam a estudantes com bolsa de estudo integral em colégios particulares.

Como são distribuídas as vagas

A lei determina também que, dentro do sistema de cotas, metade das vagas deverá ser destinada a estudantes com renda familiar mensal por pessoa igual ou menor a 1,5 salários mínimo e a outra metade com renda maior que 1,5 salários mínimos. Existem, ainda, vagas reservadas para estudantes pretos, pardos e indígenas, entre as vagas separadas pelo critério de renda.

A distribuição das vagas da cota pelo critério racial será feita de acordo com a proporção de índios, negros e pardos do Estado onde se situa o campus da universidade, centro ou instituto federal, seguindo os dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso indica, por exemplo, que um Estado em que o número de negros é maior terá mais vagas destinadas a esse grupo racial. Para comprovação de raça não é necessário nenhum documento, é pedido apenas que o candidato faça a audodeclaração.

Como é o critério de seleção

Os beneficiados pela lei não precisam necessariamente fazer as provas do vestibular. O projeto de lei definia que o critério de seleção dos candidatos ás vagas deveria ser o Coeficiente de Rendimento obtido pela média aritmética das notas do ensino médio. Todavia, esse texto foi vetado pela presidente Dilma Rousseff que definiu que os candidatos cotistas poderão ser avaliados pelo Enem, com ou sem a utilização do Sistema de Seleção Unificada (SiSU).

O que pode justificar

Acredita-se que os estudantes de escolas públicas, ao concluírem o ensino médio, encontram-se sem condições de competir com os alunos de colégios particulares e, desta maneira, muitos acabam desistindo de entrar na universidade ou ingressam em faculdades particulares.

Prazo para estabelecimento das cotas

As universidades tem até 2016 para implementar o sistema de cotas, ou seja, 12,5% do total de vagas para 2013, 25% para 2014, 37,5% para 2015, até completar os 50% no ano de 2016. Podendo ser adotados antes do prazo se a instituição assim optar.

O sistema de cotas será revisado em 2022 pelo Poder Executivo.

Críticas à Lei

Várias críticas surgiram em relação à Lei antes mesmo de sua aprovação, principalmente porque ela não veio acompanhada de nenhuma estratégia para melhorar a educação básica. Até mesmo os alunos de escolas públicas reclamam que prefeririam uma educação pública de qualidade ao invés cotas. Em algumas capitais houve protestos de alunos de colégios particulares. A Fenep, Federação Nacional das Escolas Particulares  chegou a afirmar que entraria na Justiça contra essa lei.

A Andifes, Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior também não concordou com o texto dessa lei, pois a imposição fere a autonomia das universidades, que até então poderiam decidir a forma de distribuição das vagas oferecidas nos processos seletivos. Essa é uma lei que nunca foi unânime entre os brasileiros.

O Sistema de Cotas é certamente o assunto mais polêmico quando se fala em ingresso ao ensino superior no Brasil.

No começo do século, eram poucas as universidades públicas que reservavam vagas para candidatos negros e/ou de baixa renda, destaque para a Universidade de Brasília (UnB). Com o passar dos anos, mais e mais instituições públicas de ensino superior passaram a adotar a prática, até que praticamente todas passaram a usar. A medida que seria provisória está se tornando definitiva, já que as universidades perceberam a letargia dos governos federais, estaduais e municipais em melhorar o ensino nas escolas públicas.

Cada universidade tem autonomia para definir o funcionamento do sistema de cotas, e é por isso que existem diversos modelos espalhados pelo Brasil. O modelo mais comum é reservar parte das vagas para alunos que cursaram o ensino médio em instituições de ensino públicas. Aplica-se muito também a reserva de vagas para afro descendentes, índios, deficientes e membros de comunidades quilombolas.

O sistema de cotas nas universidades públicas nem sempre significam reserva de vagas. Existe também um sistema de bônus na pontuação do vestibular para candidatos de baixa renda, de escolas públicas ou de determinadas raças. Como exemplo, podemos citar o caso da Universidade Federal Fluminense (UFF) que deu bônus de 20% para candidatos que estudaram na rede pública de ensino. Como resultado, observou-se que todos os candidatos que passaram em Medicina pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU) eram estudantes de instituições de ensino públicas.

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