Home Vestibular MEC vai esclarecer sobre TRI à Justiça Federal do Ceará

MEC vai esclarecer sobre TRI à Justiça Federal do Ceará

by Lucas Gomes

Informado pela imprensa sobre o teor da decisão da juíza
Carla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará,
que determinou a suspensão das provas do Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem) de 2010, o Ministério da
Educação esclarece que a preocupação da
magistrada referente à igualdade de condições dos
concorrentes está assegurada pela utilização da
Teoria de Resposta ao Item (TRI).

Desde o Enem do ano passado, o Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) aplica a TRI, que
permite a comparabilidade no tempo. Em 2009, por exemplo, foram
aplicadas duas provas distintas em momentos distintos, em virtude de
inundações em duas cidades do Espírito Santo e as
provas nos presídios.

A consultoria jurídica do MEC/Inep, neste momento, ultima
ações de esclarecimento à Justiça Federal
do Ceará.

Com a TRI, o conjunto de modelos matemáticos usados no Enem
permite que os exames tenham o mesmo grau de dificuldade. Testadas
antes da prova, as questões ganham um peso que varia de acordo
com o desempenho dos estudantes nos pré-testes — quanto
mais alunos acertam uma determinada pergunta, menor o peso que ela
terá na prova porque o grau de dificuldade é supostamente
menor.

A aplicação da teoria da resposta ao item é
frequente nas avaliações em testes de múltipla
escolha aplicados em diversos países. No Brasil, a TRI é
usada desde 1995 nas provas do Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Básica (Saeb),
que mede o desempenho de estudantes do ensino fundamental e
médio. Em 2009, foi usada pelo Enem com o objetivo de garantir a
comparação das notas do exame daquele ano com os
seguintes.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social – MEC

Posts Relacionados