D. PedroDissolvida a Constituinte, Antônio Carlos, Martim Francisco, Montezuma,
José Joaquim da Rocha e Belchior Pinheiro de Oliveira, identificados pelo
governo como os principais opositores, foram presos no local. José Bonifácio,
que não estava presente na Assembléia, foi encontrado em casa e,
a pretexto de uma audiência com o imperador, conduzido à prisão
junto com sus irmãos. Oito dias depois, todos eles eram deportados para
a França.Antes, logo no dia seguinte ao da dissolução da Assembléia,
o imperador publicara outro decreto providenciando sobre o “projecto de
constituição” que, no dia anterior, prometera apresentar
à nova Assembléia. Ele seria encomendado a um “Conselho de
Estado” criado pelo mesmo decreto, o qual também iria tratar dos
“negocios de maior monta”. Esse Conselho, integrado por “homens
probos, e amantes da dignidade imperial, e da liberdade dos povos”, seria
“composto de dez membros; os meus seis actuaes Ministros, que já
são Conselheiros de Estado natos, pela Lei de 20 de Outubro proximo passado,
o Desembargador do Paço Antonio Luiz Pereira da Cunha, e os Conselheiros
da Fazenda Barão de Santo Amaro, José Joaquim Carneiro de Campos,
e Manoel Jacinto Nogueira da Gama”.Ao tempo da assinatura do decreto, os ministros eram Francisco Villela Barbosa,
Luiz José de Carvalho e Mello, Clemente Ferreira França, Pedro
de Araújo Lima, Sebastião Luiz Tinoco da Silva e José Barbosa
de Oliveira. Entretanto, durante os quatro dias que se seguiram à publicação,
D. Pedro praticou uma drástica reorganização ministerial
em que os três primeiros mudaram de pasta e os três últimos
foram simplesmente substituídos. Nos seus lugares, entraram João
Severiano Maciel da Costa, Mariano José Pereira da Fonseca e João
Gomes da Silveira Mendonça, os que, efetivamente, participaram da elaboração
e assinaram o projeto de Constituição.A exemplo da Revolução Pernambucana, o decreto previa uma instância
atípica. Antes de ser submetido à nova Assembléia, o projeto
seria “remettido ás Camaras, para estas sobre elle fazerem as observações,
que lhe parecerem justas”. Podia passar como um controle a mais e uma forma
de aperfeiçoar o texto, mas, certamente, era um recurso solapado para
apresentar à Assembléia um projeto semi-acabado, com uma sorte
de meia-sanção de toda a Nação. Com justas razões,
D. Pedro não confiava em fazer uma boa eleição e não
queria apresentar a uma Assembléia opositora um projeto que fosse somente
seu.O Conselho de Estado demorou menos de um mês para apresentar o novo projeto.
De fato, pouco tinha de novo. O projeto da Assembléia estava em suas
mãos e, apesar de apresentar sérias deficiências e ter apenas
começado a ser discutido, era uma boa base para começar a trabalhar.
Por outra parte, existia uma continuidade não declarada. Dos signatários
do novo projeto, apenas três Clemente Ferreira França, Mariano
José Pereira da Fonseca e Francisco Villela Barbosa não tinham
participado da Constituinte. Os outros sete Luiz José de Carvalho e
Mello (Bahia), João Severiano Maciel da Costa e João Gomes da
Silveira Mendonça (Minas Gerais), Antônio Luiz Pereira da Cunha,
Manoel Jacinto Nogueira da Gama, José Joaquim Carneiro de Campos e José
Egidio Álvares de Almeida, Barão de Santo Amaro (Rio de Janeiro)
tinham sido deputados. Pereira da Cunha até participara da elaboração
do projeto da Constituinte.O novo projeto foi apresentado ao imperador em 11 de dezembro de 1823. Mas
D. Pedro não chegou a cumprir a promessa de submetê-lo a uma nova
Assembléia. “Se possível fosse dissera o imperador em proclamação
do mesmo 13 de novembro eu estimaria, que elle se conformasse tanto com as
vossas opiniões, que nos pudesse reger (ainda que provisoriamente) como
Constituição”. Enviado que foi, pela Câmara do Rio
de Janeiro, a todas as câmaras do Império para emissão de
sugestões, pela mesma Câmara foi criado um livro para que assinassem
aquelas que desejassem o juramento imediato do projeto como Constituição
do Império.Como era de se esperar em matéria de interesse do imperador, muitas
delas assinaram de imediato. Em 3 de janeiro de 1824, a Câmara do Rio
de Janeiro encaminhou ofício ao imperador solicitando que o projeto do
Conselho de Estado fosse adotado e jurado como Constituição. Logo
no dia seguinte, o imperador deferiu o pedido. Em 11 de março, foi emitido
decreto designando o dia 25 para ser jurada a Constituição do
Império. Encerrava-se um ciclo da evolução política
brasileira.Veja também: Assembléia
Constituinte de 1823 |
A constituição outorgada | A
convocação |
A instalação | Harmonia
e conflito de poderes |
O contexto políticoFontes: Tribunal de Justiça da Bahia | Prefeitura do Rio de Janeiro
– Secretaria da Educação