Home EstudosSala de AulaHistoria Brasil – Assembléia Constituinte de 1823 (2) – A constituição outorgada

Brasil – Assembléia Constituinte de 1823 (2) – A constituição outorgada

by Lucas Gomes


D. Pedro

Dissolvida a Constituinte, Antônio Carlos, Martim Francisco, Montezuma,
José Joaquim da Rocha e Belchior Pinheiro de Oliveira, identificados pelo
governo como os principais opositores, foram presos no local. José Bonifácio,
que não estava presente na Assembléia, foi encontrado em casa e,
a pretexto de uma audiência com o imperador, conduzido à prisão
junto com sus irmãos. Oito dias depois, todos eles eram deportados para
a França.

Antes, logo no dia seguinte ao da dissolução da Assembléia,
o imperador publicara outro decreto providenciando sobre o “projecto de
constituição” que, no dia anterior, prometera apresentar
à nova Assembléia. Ele seria encomendado a um “Conselho de
Estado” criado pelo mesmo decreto, o qual também iria tratar dos
“negocios de maior monta”. Esse Conselho, integrado por “homens
probos, e amantes da dignidade imperial, e da liberdade dos povos”, seria
“composto de dez membros; os meus seis actuaes Ministros, que já
são Conselheiros de Estado natos, pela Lei de 20 de Outubro proximo passado,
o Desembargador do Paço Antonio Luiz Pereira da Cunha, e os Conselheiros
da Fazenda Barão de Santo Amaro, José Joaquim Carneiro de Campos,
e Manoel Jacinto Nogueira da Gama”.

Ao tempo da assinatura do decreto, os ministros eram Francisco Villela Barbosa,
Luiz José de Carvalho e Mello, Clemente Ferreira França, Pedro
de Araújo Lima, Sebastião Luiz Tinoco da Silva e José Barbosa
de Oliveira. Entretanto, durante os quatro dias que se seguiram à publicação,
D. Pedro praticou uma drástica reorganização ministerial
em que os três primeiros mudaram de pasta e os três últimos
foram simplesmente substituídos. Nos seus lugares, entraram João
Severiano Maciel da Costa, Mariano José Pereira da Fonseca e João
Gomes da Silveira Mendonça, os que, efetivamente, participaram da elaboração
e assinaram o projeto de Constituição.

A exemplo da Revolução Pernambucana, o decreto previa uma instância
atípica. Antes de ser submetido à nova Assembléia, o projeto
seria “remettido ás Camaras, para estas sobre elle fazerem as observações,
que lhe parecerem justas”. Podia passar como um controle a mais e uma forma
de aperfeiçoar o texto, mas, certamente, era um recurso solapado para
apresentar à Assembléia um projeto semi-acabado, com uma sorte
de meia-sanção de toda a Nação. Com justas razões,
D. Pedro não confiava em fazer uma boa eleição e não
queria apresentar a uma Assembléia opositora um projeto que fosse somente
seu.

O Conselho de Estado demorou menos de um mês para apresentar o novo projeto.
De fato, pouco tinha de novo. O projeto da Assembléia estava em suas
mãos e, apesar de apresentar sérias deficiências e ter apenas
começado a ser discutido, era uma boa base para começar a trabalhar.
Por outra parte, existia uma continuidade não declarada. Dos signatários
do novo projeto, apenas três – Clemente Ferreira França, Mariano
José Pereira da Fonseca e Francisco Villela Barbosa – não tinham
participado da Constituinte. Os outros sete – Luiz José de Carvalho e
Mello (Bahia), João Severiano Maciel da Costa e João Gomes da
Silveira Mendonça (Minas Gerais), Antônio Luiz Pereira da Cunha,
Manoel Jacinto Nogueira da Gama, José Joaquim Carneiro de Campos e José
Egidio Álvares de Almeida, Barão de Santo Amaro (Rio de Janeiro)
– tinham sido deputados. Pereira da Cunha até participara da elaboração
do projeto da Constituinte.

O novo projeto foi apresentado ao imperador em 11 de dezembro de 1823. Mas
D. Pedro não chegou a cumprir a promessa de submetê-lo a uma nova
Assembléia. “Se possível fosse – dissera o imperador em proclamação
do mesmo 13 de novembro – eu estimaria, que elle se conformasse tanto com as
vossas opiniões, que nos pudesse reger (ainda que provisoriamente) como
Constituição”. Enviado que foi, pela Câmara do Rio
de Janeiro, a todas as câmaras do Império para emissão de
sugestões, pela mesma Câmara foi criado um livro para que assinassem
aquelas que desejassem o juramento imediato do projeto como Constituição
do Império.

Como era de se esperar em matéria de interesse do imperador, muitas
delas assinaram de imediato. Em 3 de janeiro de 1824, a Câmara do Rio
de Janeiro encaminhou ofício ao imperador solicitando que o projeto do
Conselho de Estado fosse adotado e jurado como Constituição. Logo
no dia seguinte, o imperador deferiu o pedido. Em 11 de março, foi emitido
decreto designando o dia 25 para ser jurada a Constituição do
Império. Encerrava-se um ciclo da evolução política
brasileira.

Veja também: Assembléia
Constituinte de 1823
|
A constituição outorgada
| A
convocação
|
A instalação
| Harmonia
e conflito de poderes
|
O contexto político

Fontes: Tribunal de Justiça da Bahia | Prefeitura do Rio de Janeiro
– Secretaria da Educação

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