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O tráfico de animais silvestres

by Lucas Gomes


Mico leão dourado

O processo de extinção de qualquer espécie afeta diretamente o ecossistema e o ser humano, que sofre as conseqüências do desequilíbrio da natureza. É importante destacar que o Homem é o maior responsável pela extinção dos animais quando pratica o tráfico de animais silvestres, a caça indiscriminada, e provoca desmatamentos.

O órgão ambiental responsável pela publicação da Lista Oficial de animais ameaçados de extinção, é o IBAMA. A Lista é elaborada em conjunto com comitês e grupos de trabalho de cientistas especializados em cada grupo animal. O Brasil possui 208 espécies na Lista Oficial e estima-se que dez novas espécies serão adicionadas em breve .


A bromélia está na lista de plantas ameaçadas de extinção

Além dos animais, a nossa flora também corre riscos. O IBAMA também possui uma Lista Oficial da Flora ameaçada de extinção. Constam nesta lista cerca 107 espécies de plantas.

A lista nacional das espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção é um instrumento de conservação da biodiversidade do governo brasileiro, onde são apontadas as espécies que, de alguma forma, estão ameaçadas quanto à sua existência.

Para a sua elaboração o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o seu Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em parceria com a Fundação Biodiversitas para a Conservação da Diversidade Biológica, com a Sociedade Brasileira de Zoologia e com a Conservation International, valeram-se de centenas de especialistas, em período superior a um ano que, após criterioso trabalho científico, produziram a versão inicial da lista.

A informação assim obtida foi divulgada, por via eletrônica, de forma a atingir o universo dos especialistas brasileiros, na busca de aperfeiçoamento da lista. Mais de mil contribuições foram recebidas e sistematizadas sendo levadas, finalmente, a um seminário que definiu a lista nacional das espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção.

Diferentemente do que ocorreu no passado, a lista assume, agora, características dinâmicas, orientando os programas de recuperação das espécies ameaçadas, as propostas de implantação de unidades de conservação, as medidas mitigadoras de impactos ambientais e os programas de pesquisa, constituindo-se, ainda, em elemento de referência na aplicação da Lei de Crimes Ambientais.

O tráfico de animais silvestres é a terceira maior atividade ilegal do mundo, estando apenas atrás do tráfico de armas e de drogas. Esse comércio movimenta aproximadamente 20 bilhões de dólares por ano em todo planeta e o Brasil participa com cerca de 15% desse valor. Devido a rica biodiversidade brasileira, o nosso país é um dos principais alvos do tráfico ilegal de animais, o que representa um grande risco a sobrevivência de muitas espécies da nossa fauna.

Essa prática provoca um enorme desequilíbrio ecológico na natureza.

Principais ameaças aos animais silvestres causadas pelo homem:

• Perda, modificação e fragmentação de habitats
• Exploração direta de recursos (captura e sub-produtos: carnes, peles, couro, etc.)
• Introdução de animais exóticos
• Perturbação, perseguição, expulsão e matança por esporte ou erradicação
• Capturas acidentais
• Doenças transmitidas por animais e ou/ plantas exóticas

A venda de animais silvestres é ilegal e constitui crime ambiental, conforme a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Desde o seu descobrimento, o Brasil despertou a cobiça mundial sobre a sua fauna e flora. A rica e preciosa biodiversidade nacional sempre esteve na mira daqueles que aqui aportaram.

O processo de desenvolvimento cultural da população brasileira foi singular, possibilitando o encontro de povos conquistadores e povos que mantinham um relação íntima com a natureza e o meio ambiente. Hoje, percebem-se traços dessa miscigenação ao observarmos nos grandes centros, ou nos rincões do nosso território, a presença de vários animais silvestres convivendo com o ser humano, numa relação de domínio e admiração.

Aquele olhar estrangeiro de cobiça se perpetua até hoje. Todavia, ele carrega mais do que a simples curiosidade, traduz a certeza de que possuímos a maior reserva de biodiversidade do planeta e que nela estão contidas muitas respostas que ainda não chegaram ao conhecimento humano.

Segundo dados do PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente), cerca de cem espécies desaparecem todos os dias da face do planeta e o comércio ilegal de animais silvestres surge como uma das principais causas dessa tragédia.

Em menos de 500 anos o Brasil já perdeu cerca de 94% da sua cobertura original de Mata Atlântica, um dos principais ecossistemas do país. São cada vez mais constantes as incursões nas matas tropicais em busca de animais para fomentar o tráfico nacional e internacional.


Melro

Manter animais silvestres em cativeiro continua sendo um hábito cultural da população brasileira. Sejam os abastados, que exibem seus animais como troféus à sua vaidade, os miseráveis, que se embrenham na mata em busca de animais que, vendidos, ajudarão a diminuir sua fome, ou ainda os cientistas estrangeiros que buscam na fauna e na flora brasileira uma possibilidade de seus laboratórios faturarem alto com a fabricação de novos medicamentos.

Os Números do Tráfico

Fontes governamentais estimam que o tráfico de animais silvestres no país seja o responsável pelo desaparecimento de aproximadamente 12 milhões de espécimes. Em cada dez animais traficados, apenas um chega ao seu destino final e nove acabam morrendo no momento da captura ou durante o transporte. Todos os animais traficados sofrem no esquema montado pelos traficantes, que inclui, no caso das aves, práticas como furar os olhos, para não enxergarem a luz do sol e não cantarem, evitando chamar a atenção da fiscalização, e até anestesiá-los para que pareçam dóceis e mansos.


Jararaca

O Brasil além de ter sua biodiversidade ameaçada, perde anualmente uma quantia incalculável e irrecuperável com o tráfico de animais silvestres. Só o mercado mundial de hipertensivos movimenta anualmente cerca de US$ 500 milhões, e o princípio ativo de seus medicamentos é retirado de algumas serpentes brasileiras, como a jararaca (Bothrops jararaca). No entanto, o maior fornecedor mundial de peçonhas ofídicas é a Suíça, que, originalmente, não possui uma única jararaca em seu território. A cotação internacional das peçonhas ofídicas é altíssima: um grama de peçonha de jararaca vale US$ 600,00 e o da cascavel (gênero Crotalus) US$ 1.200,00.

O mercado interno de animais comercializados ilegalmente movimenta muito pouco se comparado ao mercado externo. Os valores alcançados internamente dificilmente ultrapassam a casa dos US$ 200,00, enquanto que no mercado internacional esses mesmos animais atingem facilmente valores na casa de dezenas de milhares de dólares. O Mico-leão (Leontopithecus chrysomelas) é vendido internamente por US$ 180,00 e na Europa é facilmente comercializado por US$ 15.000,00. O pássaro Melro (Gnorimopsar chopi) é encontrado nas feiras livres do Sul do País por US$ 150,00 e nos Estados Unidos por US$ 13.000,00.
Recentemente, foi descoberto em sapos amazônicos uma substância 247 vezes mais potente do que a morfina, algo que pode mudar todas as formas de tratamento com anestésicos no mundo. E o Brasil, com isso, ganhará provavelmente apenas mais um nome para colocar em sua lista de espécies ameaçadas de extinção.

As Principais Rotas


Filhotes de papagaios. Eles estavam no porta-malas de
um monza na rodovia Castelo Branco

O tráfico interno é desorganizado e feito principalmente por caminhoneiros e motoristas de ônibus, de empresas que fazem vistas grossas para a atividade. Já o comércio internacional é sofisticado, incluindo esquemas, subornos e condescendência de funcionários de empresas aéreas.

A maioria dos animais silvestres brasileiros comercializados ilegalmente provém das regiões Norte e Nordeste do País. De lá são escoados para a região Sul e Sudeste, utilizando-se as rodovias federais. Os principais pontos de destino desses animais são os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, onde são vendidos em feiras livres ou exportados através dos principais portos ou aeroportos dessas regiões.

Nos estados nordestinos é comum a presença de pessoas pobres nas margens das rodovias comercializando esses animais, como forma de garantir seu sustento. São pessoas aliciadas pelos grandes traficantes, que exploram sua miséria e oferecem alguns trocados para fazerem a captura dos animais nas matas.

O destino internacional desses animais são a Europa, Ásia e América do Norte, onde chegam para engordar coleções particulares, para serem vendidos em Pet Shop ou comporem o plantel de zoológicos, universidades, centros de pesquisa e multinacionais da indústria química e farmacêutica.

Também é grande o número de animais silvestres exportados pelas fronteiras com os países vizinhos, como Uruguai, Paraguai e Argentina, onde esses animais recebem documentação falsa para seguirem seu caminho.

Os Riscos para a População

Vez ou outra, a população mundial se vê alarmada com as notícias de que mais uma peste, até então desconhecida, está matando milhares de pessoas em vários pontos do planeta. Recentemente, foi o vírus Ebola, que provocou grandes perdas ao Zaire. Mas o ataque desses vírus não é privilégio apenas de países pobres e subdesenvolvidos. Grandes nações já padeceram com novas e inexplicáveis moléstias, como a Alemanha (vírus Marburg) e os EUA (doença dos legionários e recentemente surpreendido com a presença do vírus Ebola perto de Washington).

As florestas tropicais são um grande reservatório de microorganismos desconhecidos, que podem provocar sérios problemas de saúde pública, como aconteceu no Brasil durante a construção da estrada Transamazônica, onde morreram centenas de operários, vítimas de febres hemorrágicas desconhecidas. Recentemente, no Estado de São Paulo, mais precisamente na região de Cotia, faleceram seis membros de uma mesma família, vítimas do ataque de um vírus desconhecido, que recebeu o nome de Sabiá, e que hoje encontra-se em fase de pesquisa pelo Centro de Controle de Doenças, em Atlanta, EUA, um dos poucos laboratórios no mundo capacitados para lidar com os vírus de nível 4, de altíssimo risco de contaminação e transmissão.

A principal fonte de contágio de seres humanos por esses vírus se dá por meio do contato com animais silvestres, que através das suas fezes e urina os transmitem.

Alguns desses animais podem tornar-se agressivos e por meio de mordedura, transmitirem também doenças conhecidas, porém não menos letais ou perigosas, como a raiva, a leschimaniose, e diversas outras.

Esclarecendo suas Dúvidas

1) Qual a diferença entre um animal silvestre, um animal exótico e um animal doméstico?
Animal Silvestre: são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas juridicionais.
Animal Silvestre Exótico: são todos aqueles animais cuja a distribuição geográfica não inclui o Território Brasileiro. As espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas em estado selvagem também são consideradas exóticas. Outras espécies consideradas exóticas são aquelas que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas juridicionais e que tenham entrado em Território Brasileiro.
Animal Doméstico: são todos aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornaram-se domésticos ou domesticados, possuindo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo inclusive apresentar aparências variáveis, diferentes das espécies silvestres que os originou.

2) Manter um animal silvestre em cativeiro é crime?
Depende da origem do animal. Se for um animal de origem legal, proveniente de criadouro comercial ou comerciante devidamente registrado no IBAMA, ou se a pessoa recebeu o animal como depósito fiel do IBAMA, Policia Florestal ou por determinação judicial, não é crime. Podemos considerar crime se a origem legal do animal não puder ser comprovada. De qualquer forma, mesmo não sendo comprado de traficante, a manutenção desse animal seria, em outras palavras, conivência com o crime ou com a retirada aleatória de animais da natureza. Existem muitos casos de pessoas que encontram um animal caído de um ninho ou abandonado pelos pais e aí fica difícil provar que não foi comprado ou adquirido de forma ilegal. Esses casos não são raros e cabe avaliá-los.

3) Eu posso legalizar um animal silvestre?
Legalizar é uma palavra complicada. Legalizar significa tornar legal aquilo que não é. O problema é que, para legalizar um, tem que legalizar todos e só quem teria poder para isso seria uma nova lei. Quem poderia legalizar seria o IBAMA, por exemplo, mas isso demandaria muitos recursos financeiros e humanos. Pessoas que possuem um papagaio desde antes de entrar em vigor a lei de fauna ( 5.197/67), se tiver como provar documentalmente, até seria possível. Às vezes o IBAMA pode conceder o termo de fiel depositário, mas envolve análise de caso a caso e é complicado.

4) Como possuir um animal silvestre legalmente?
Adquirindo o animal de origem legal. Ou seja, proveniente de criadouros comerciais devidamente legalizados.

5) O que fazer quando encontrar alguém vendendo um animal silvestre?
Primeiro, não comprar. Depois, denunciar às autoridades. Se for na feira livre ou depósito de tráfico, denunciar e fornecer o maior número de informações possíveis. Local, data, hora, circunstância, etc. Se for na beira da estrada, não comprar e repreender o vendedor dizendo que isso é ilegal e que se ele for flagrado pode, além de perder o animal, sofrer as sanções legais.

6) Qual o risco de manter um animal silvestre em cativeiro?
Todo animal, independente de ser silvestre ou doméstico, pode ser portador de doenças transmissíveis ao homem, como salmonelose, psitacose, toxicoplasmose e outras. O ideal é que um veterinário possa esclarecer essas doenças e suas vias de transmissão e contágio.

7) Quais animais da nossa fauna podem ser vendidos legalmente? Existe algum tipo de restrição caso o animal esteja ameaçado de extinção?
Teoricamente todos os animais de uso freqüente como produtores de bens de consumo (carne, couro, pelos, pele e plumas) ou como ornamento, adorno ou mascote poderiam ser vendidos legalmente, desde que autorizado pelo órgão supervisor, nesse caso o IBAMA. Como seria essa autorização? Através de sua origem legal comprovada, ou seja, de criadouros comerciais devidamente regulamentados e registrados. Exemplos: papagaios, araras, canários-da-terra, bicudos, curiós, jandaias, jabutis, emas, capivaras, catetos, queixadas, tartarugas, jacarés e borboleta. Porém, existem animais que estão em estado crítico na natureza e, por isso, relacionados na lista oficial do IBAMA como ameaçados de extinção e a sua comercialização somente seria possível se houvesse estoques consideráveis em cativeiro, que pudessem auto-sustentar o plantel a partir de varias gerações, ou seja, que fossem animais F2 (filhos de animais já comprovadamente nascidos em cativeiro). Nunca se autorizaria a retirada de matrizes e reprodutores para formar um plantel. Usaria-se os já existentes e de conhecimento do IBAMA. Esses animais seriam vendidos somente para o mercado interno. Para o exterior, se, além de integrar a lista da fauna ameaçada do Brasil, forem animais do Anexo I da CITES (lista mundial de fauna ameaçada) somente poderiam ser vendidos se o criadouro fosse registrado junto ao IBAMA (no caso do Brasil) e, concomitantemente, junto ao Secretariado da CITES, em Genebra, Suíça.

8) Os animais brasileiros podem ser vendidos no exterior?
Desde que cumpridas as exigências do IBAMA e da CITES, poderiam ser vendidos sem problema. A saída do país demandaria a expedição de licenças de exportação pelo IBAMA.

9) Que critérios o governo brasileiro usa para controlar o envio de animais ao exterior?
Quando para fins comerciais, devem ser provenientes de criadouros comerciais devidamente registrados junto ao IBAMA, ou junto ao Secretariado da CITES. Quando para fins científicos, de pesquisa ou conservacionistas devem ser provenientes de cativeiros que sejam de conhecimento e registro junto do IBAMA (zoológicos, criadouros científicos ou conservacionistas) ou coletados na natureza, desde que amparados por licença de captura do IBAMA, mediante projeto de pesquisa que justifique tal captura. Toda a saída deve ser justificada, documentada e acompanhada de licença expedida pelo IBAMA. Em alguns casos, como os animais vivos de espécies ameaçadas de extinção, o IBAMA solicita do importador estrangeiro a assinatura de um acordo de manejo, onde, entre outras exigências, os animais continuam pertencendo ao Governo Brasileiro, assim como seus descendentes. O acordo é assinado pela instituição brasileira que está exportando os animais, pela estrangeira que está importando e pelo próprio IBAMA.

10) Quantos criadores comerciais autorizados pelo IBAMA existem no país?
Temos 278 criadouros comerciais registrados junto ao IBAMA.

11) Se eu encontrar uma animal sendo vendido no exterior, como faço para saber se aquele animal não é produto de tráfico? Afinal, ser for, eu gostaria de denunciar para às autoridades.
Verificar com quem está vendendo, expondo ou transportando, os documentos legais de compra/venda ou documentos que autorizam o transporte/importação do animal. Em caso de dúvida, consultar a autoridade administrativa da CITES do país.

12) Quantas empresas de exportação de animais existem no Brasil?
Tem registro junto ao IBAMA, como exportador de fauna, produtos e subprodutos, 41 pessoas jurídicas.

13) Quando nossos animais são encontrados no exterior o IBAMA pode trazê-los de volta?
É possível se comprovada a saída ilegal do Brasil e a entrada ilegal no País. Porém, a repatriação é um processo demorado e que depende, quase que exclusivamente, da boa vontade dos governos signatários da CITES e das embaixadas brasileiras nesses países.

14) O Ibama tem alguma estatística de quantos animais saem legalmente e ilegalmente do país?
Legalmente temos, porém ainda não está disponível. Encontra-se em desenvolvimento junto à Coordenadoria de Fauna e Flora Silvestre – DIFAS, do IBAMA, a análise estatística e a criação de um Banco de Dados sobre o tema. Quanto à saída ilegal, a DIFAS não dispõe de dados estatísticos.

PROCEDIMENTOS E CONSEQÜENCIAS DO TRÁFICO

Quais os problemas para fauna?

Para o ecossistema – Quando se retira um animal da natureza, é como se quebrasse ou, ao menos, enfraquecesse o elo de uma corrente. Lógico que somente um animal não faria falta mas, não apenas um e sim, centenas, milhares de animais são retirados por ano das matas brasileiras. Para se ter uma idéia, um caminhão rotineiramente utilizado no tráfico de animais transporta cerca de 1.000 espécimes (alguns chegam a transportar 3.000 animais). Basta, então, se perguntar: quantos caminhões estão rodando pelo país e quantos destes poderiam estar transportando animais silvestres em meio a sua carga?


Papagaio

A população humana cresceu muito, em 2003 já somavam mais de 6 bilhões de habitantes e, no Brasil, mais de 160 milhões que exercem uma imensa pressão sobre os habitats naturais e, também, diretamente sobre a fauna. Calcula-se que o tráfico de animais silvestres retire, anualmente, cerca de 12 milhões de animais das matas; outras estatísticas estimam que o número real esteja em torno de 38 milhões. Todas estas estimativas, embora pareçam alarmismo e exagero, tomam outra dimensão quando considera-se o seguinte:

1. Quantas pessoas que se conhece e possuem ou já possuíram um animal silvestre, como um papagaio, um pássaro preto, um canário, um coleirinho etc;

2. As estimativas se baseiam, basicamente, no que é apreendido o que, infelizmente é inexpressivo frente ao traficado;

3. Devido às condições em que são capturados e transportados, a taxa de mortalidade é altíssima;

4. Finalmente, quanto maior for a população, caso não se mude os conceitos, maior será a pressão sobre os animais.

Ressalta-se que não somente o indivíduo capturado fará falta ao ambiente mas, também, os descendentes que ele deixará de ter. Assim, pode-se perceber o tamanho do impacto que a retirada de animais causa ao meio ambiente. Outro detalhe, muitas vezes esquecido, é que o impacto não se restringe à extinção da espécie capturada. Na natureza as espécies estão interligadas no que se chama de teia alimentar, ou seja, os animais comem e são comidos por outros animais além de, também, se alimentarem de plantas, realizarem a polinização das mesmas e, muitas vezes, dispersarem suas sementes.

Ao retirar-se do ambiente uma espécie que dispersa a semente de determinada árvore pode ser que esta árvore não mais consiga se reproduzir e, se suas folhas servem de alimento para determinado tipo de inseto, dentro de alguns anos este também poderá se extinguir. Este inseto podia ser o principal alimento de determinado pássaro que agora também será afetado pela retirada daquela primeira espécie que não possuía uma relação direta com ele. Estas são as implicações do tráfico na teia ecológica e muitas vezes pode afetar espécies que, a princípio se imaginaria não ter nenhuma relação com a espécie traficada.

Considere este “pitoresco” e trágico exemplo de como as espécies podem ser afetadas pelas formas mais improváveis: A Organização Mundial de Saúde (OMS) instituiu um programa de pulverização com DDT (um potente e hoje proibido inseticida) a fim de se eliminar mosquitos na ilha de Bornéu. Entretanto, a pulverização também destruiu as vespas que se alimentavam de lagartas que comiam a armação dos tetos das casas. Como as lagartas não foram eliminadas, agora sem predadores, os tetos das choupanas começaram a desabar resultado de um programa aparentemente benéfico de eliminação de mosquitos. Neste ínterim se iniciou um segundo programa de eliminação das moscas caseiras. Até então, as moscas eram controladas por lagartixas que habitavam as residências. Com o envenenamento das moscas pelo DDT as lagartixas que as comiam também eram envenenadas. Intoxicadas, as lagartixas caíam dos tetos e eram comidas pelos gatos domésticos que, também, começaram a morrer. Como conseqüência direta da morte dos gatos ocorreu uma superpopulação de ratos que, até então, eram controlados pelos mesmos. Os ratos passaram a invadir as casas, consumir alimentos e a transmitir doenças aos humanos. Finalmente, buscando restaurar o equilíbrio, instituiu-se um programa de atirar gatos (de pára-quedas) nos remotos vilarejos de Bornéu. Observe como as conseqüências de determinada ação pode se estender além da espécie alvo.

Para o animal – Um cachorro não pode ser solto. Não existe mais lugar para o Canis familiaris (espécie do cão) no mundo natural. Mas os animais do tráfico ainda possuem populações que vivem em liberdade e, ainda possuem ambientes nos quais podem viver. Para que sujeitá-los a uma vida em cativeiro?

Qualquer pessoa que possua um cão sabe da alegria que o mesmo expressa ao saber que vai sair para passear. Um animal com milhares de anos de domesticação ainda se sente mais contente livre que dentro de um apartamento ou em uma casa. E um pássaro? Que embora possa voar, será condenado a passar toda sua vida em uma gaiola? Papagaios acorrentados e araras com as asas cortadas, será esta a melhor vida para eles?

Entretanto, o cativeiro não é a única tortura a que são submetidos os animais do tráfico, é simplesmente a última e perpétua pena. Durante a captura os mesmos são feridos, mutilados, além e transportados sem espaço, água ou comida o que culmina na morte de muitos durante o caminho.

A sua simples captura também pode resultar em muito sofrimento. O alçapão armado, a captura, o animal de debate, se joga contra as grades da gaiola, em vão. Ele não mais escapará, não mais será livre. Doravante, a prisão… a gaiola será sua moradia. O vôo será trocado por monótonos pulos de um poleiro a outro, dia a dia – toda a vida. Entretanto, não somente o animal capturado sofrerá; seu filhote continuará no ninho, piando, chamando, esperando, pelo pai, pela mãe, pelo alimento que não mais virá.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

Art. 1º – Todos os animais nascem iguais diante da vida e tem o mesmo direito à existência.

Art. 2º – Cada animal tem direito ao respeito. O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outros animais. Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.

Art. 3º – Nenhum animal será submetido a maus tratos e atos cruéis. Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.

Art. 4º – Cada animal que pertence a uma espécie selvagem, tem o direito de viver no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de reproduzir-se. A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito.

Art. 5º – Cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie. Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.

Art. 6º – Cada animal que o homem escolher para companheiro, tem direito a um período de vida conforme sua longevidade natural. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Art. 7º – Cada animal que trabalha tem direito a uma razoável limitação de tempo e intensidade de trabalho e a uma alimentação adequada e ao repouso.

Art. 8º – A experimentação animal que implique sofrimento físico é incompatível com os direitos dos animais, quer sejam uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra. As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Art. 9º – No caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto, sem que para ele resulte em ansiedade e dor.

Art. 10º – Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Art. 11º – O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, delito contra a vida.

Art. 12º – Cada ato que leva à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, delito contra a espécie.

Art. 13º – O animal morto deve ser tratado com respeito. As cenas de violência em que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como foco mostrar um atentado aos direitos dos animais.

Art. 14º – As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas em nível de governo. Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos humanos.

EVITE A CRUELDADE E OS MAUS TRATOS

Cães – Amputar orelhas e rabos por motivos estéticos causa sofrimento e é desnecessário. Na Suiça, isto já é proibido por lei oficial. No Brasil, alguns simpósios veterinários já estão propondo sua proibição. Cruzamentos experimentais, na tentativa de desenvolver novas raças, têm causado o nascimento de indivíduos com sérios problemas genéticos. Maus donos obrigam seus cães a viverem em lugares pequenos demais para as necessidades de seus músculos, presos a correntes curtas ou desabrigados do frio, calor excessivo, vento e chuva.

Pássaros – Gaiolas pequenas causam atrofia do sistema muscular das aves e dores. Para que tenham pelo menos espaço para bater suas asas, estuda-se uma lei que determine o tamanho mínimo da gaiola. Maus vendedores, em esquinas de ruas movimentadas, cegam, intoxicam com bebidas alcoólicas, cortam tendões musculares debaixo das asas ou enfiam bolinhas de chumbo no ânus dos pássaros para que pareçam mansos. Papagaios ficam imobilizados durante a vida inteira em poleiros com apenas dois palmos de comprimento.

Rinhas de canários – Dois machos são estimulados a disputar uma fêmea até a morte, mas o vencedor não fica com ela. É preparado para na próxima luta proporcionar novos lucros aos apostadores.

Rinhas de galos – Equipados com afiadas lâminas de metal, na altura das esporas, eles se vêem forçados a lutar até a morte, ou quase, para satisfazer os apostadores.

Tiro ao pombo – As aves não têm chances de sobreviver. Para se tornarem presas mais fáceis para os atiradores, as penas do rabo são arrancadas para que não voem muito longe e são colocadas em local escuro para não enxergarem quando em contato com a luz. Se sobreviverem à primeira revoada, um pegador as apanhará nas proximidades para voarem novamente para a morte.

Gatos – Donos que os criam para caçar ratos não lhes dão carne e os alimentam mal na ilusão de que é a fome que os fará caçar. Na verdade, é o contrário: gato bem alimentado caça mais e melhor.

Peixes – Comerciantes irresponsáveis causam a morte de milhões de peixes de aquário, desde a captura até serem vendidos aos aquaristas. Maus aquaristas não dão aos seus peixes os cuidados necessários.

Macacos – Vendidos em esquinas, infringindo às leis protecionistas, costumam vir com uma coleira de arame na barriga que causa feridas. São freqüentemente criados acorrentados.

Rodeios – Cavalos mansos, para parecerem xucros, têm seus órgãos genitais amarrados com sédem, contendo arame fino, alfinetes e outros materiais contundentes que machucam e os fazem corcovear devido às fortes dores.

Fontes: Marcelo Szpilman, biólogo marinho, diretor do Instituto Ecológico Aqualung | Página 3 – Pedagogia & Comunicação | IBAMA

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